Lei da Ficha Limpa pega Ornelas, ex-prefeito de Montalvânia

Ficha Suja deixa José Ornelas fora do páreo eleitoral de 2012
(por Fábio Oliva) O ex-prefeito de Montalvânia, médico José Florisval de Ornelas (PTB), está inelegível e não poderá disputar as eleições municipais deste ano. Ele foi apanhado pela Lei da Ficha Limpa. Decisão colegiada de Turma formada pelos desembargadores Wander Marotta, Belizário de Lacerda e Peixoto Henriques , da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), confirmou sentença de primeiro grau em que o petebista foi condenado por atos de improbidade administrativa.
Ornelas foi processado por usar veículos, máquinas e funcionários da Prefeitura de Montalvânia para a realização de obras no interior de sua fazenda. A decisão também atinge o filho do ex-prefeito, advogado Fabrício Falcão de Ornelas, e Manoel Salvador da Silva, então chefe do setor de obras.
Os fatos aconteceram em dezembro de 2005 e foram denunciados ao Ministério Público pela VIDAC - Verdade, Independência e Desenvolvimento da Associação Cochanina, uma organização não governamental de combate à corrupção liderada pelo advogado Geraldo Flávio de Macedo Soares.
De acordo com a decisão, os três envolvidos terão que ressarcir aos cofres públicos o proveito ilicitamente auferido, correspondente ao valor do aluguel dos veículos e máquinas utilizados, acrescido do valor correspondente às horas de trabalho dos servidores públicos. Além disso, os três foram condenados à perda da função pública. Fabrício é procurador jurídico da Prefeitura de Montalvânia; José Florisval de Ornelas é médica do Hospital Municipal de Montalvânia e Manoel Salvador é funcionário da Prefeitura de Montalvânia.
Segundo a sentença, os três envolvidos ainda terão de pagar multa em prol do Município de Montalvânia, correspondente ao valor da vantagem indevidamente auferida, estão proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica de que seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 anos.
“A prova não deixa dúvida quanto à cessão de veículos, máquinas e servidores públicos municipais, além de cascalho para a execução de obras na propriedade particular do então prefeito municipal de Montalvânia, o que ficou demonstrado através de fotografias constantes do inquérito civil público, do Boletim de Ocorrência, das declarações dos envolvidos e das testemunhas ouvidas”, destacou o desembargador-relator Wander Marotta.
(Processo nº.
0014631-82.2006.8.13.0427)

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