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Municípios mineiros deverão receber R$ 1,5 milhão com a nova fase da repatriação

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O Programa de Repatriação de recursos, bens ou direitos de origem lícita, não declarados ou declarados incorretamente, remetidos, mantidos no exterior ou repatriados por residentes ou domiciliados no País, foi sancionada pela Presidência da República, no dia 31 de março. A lei anistia crimes como sonegação e evasão de divisas em troca de pagamento de imposto de renda de 15% e multa de 20,25% sobre os bens regularizados. A lei também estabelece o prazo de adesão por 120 dias contado da data da regulamentação da matéria pela Receita Federal. Podem ser regularizados ativos de posse do declarante em 30 de junho de 2016, mediante pagamento do Imposto de Renda e multa. De acordo com o texto, “o disposto na lei será regulamentado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil em até 30 dias.” Com a adesão dos contribuintes ao programa, os governos federal, estaduais e municipais, receberão mais um reforço no repasse do FPM. Em 2016, primeiro ano do Programa, o Governo arrecadou R$ 46,8 bilh