Procon de Janaúba alerta consumidores sobre práticas abusivas em empréstimos bancários
Condicionar a venda de um produto ou serviço à aquisição de outro produto ou serviço sem que haja necessidade técnica para tal. Essa proibição está prevista na primeira parte do artigo 39, I, do CDC e é conhecida como: Venda Casada. Os exemplos são muitos: condicionar o empréstimo bancário à aquisição de um seguro, oferecer somente a opção de contrato de internet banda larga (ADSL) associada à contratação do telefone fixo, impor a contratação de fornecedores específicos nos casos de aluguel de salão de festas. Outra situação bem comum se apresenta como “Venda Embutida”. Veja um caso em que ocorre tal prática: o preço exibido do aspirador é R$100,00. O consumidor se dirige ao caixa e efetua o pagamento. Todavia, quando olha a nota fiscal, percebe que na descrição da compra e do valor constam: R$ 89,00 – aspirador de pó e R$ 11,00 – garantia estendida. Já se deparou com situações como as narradas acima? Caso ocorra com você, não deixe de procurar os seus direitos junto ao Procon Municipa...