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Justiça suspende eleição do Cimams em Montes Claros

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A sede do CIMAMS (Por Girleno Alencar) O juiz Francisco Lacerda de Figueiredo, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Montes Claros, suspendeu a eleição do Consorcio Intermunicipal Multifinalitário da Área Mineira da Sudene (CIMAMS), que seria realizada ontem de manhã. Ele acatou ação ordinária movida pelo prefeito João Manoel Ribeiro, que é vice-presidente da entidade. Ele questiona várias irregularidades no edital de convocação e alega que a presidência do CIMAMS não cumpriu as regras do Estatuto Social, ao convocar os seus associados para participara da eleição de presidente e do conselho. O CIMAMS anunciou através de nota que recorrerá da decisão e deixou programada a nova eleição para sexta-feira, dia 7 de dezembro. O atual presidente Edmárcio Moura, prefeito de Matias Cardoso, era candidato único. Porém, no seu despacho, o juiz Francisco Lacerda alega que após leitura dos autos processuais, percebe-se que o edital convocatório não obedece as regras de seu estatuto social, que

TCE identifica falha em concorrência do Cimams e suspende licitação de energia

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IRREGULAR – Para TCE, certificado só pode ser exigido na fase de execução O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) suspendeu, em caráter liminar, a decisão do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da Área Mineira da Sudene (Cimams), que desclassificou uma empresa vencedora de licitação para instalação de cabeamento de energia elétrica em municípios da região Norte de Minas. Segundo o processo, a empresa foi desclassificada por não ter cadastro de prestação de serviço na Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig), o que impediria a execução da obra. A licitação, que habilitou quem ofereceu o menor preço pelo serviço, prevê a instalação, cabeamento e manutenção da rede elétrica para 72 cidades. O serviço seria realizado tanto na zona rural quanto na área urbana. A estimativa, de acordo com a previsão do edital. Para o TCE-MG, “o certificado de registro cadastral junto à Cemig somente poderá ser exigido na fase de execução do contrato”. O órgão também relatou