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Janaúba: Estelionatário vem aplicando golpes de cartões de crédito em toda região e fica impune diante da lei

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A oferta é tentadora e praticamente irrecusável, principalmente em momento difícil financeiramente que o país atravessa. O estelionatário Leandro Henrique natural de Janaúba, mas criado na escola da malandragem de São Paulo, vem aplicando golpes em Janaúba e região, com o chamado limite do cartão . O esquema funciona da seguinte forma: Leandro geralmente é indicado por alguém que o procura dizendo por exemplo que tem R$2.000,00 de limite no cartão de crédito. Aí ele explica que irá passar o cartão na maquininha que está em nome de laranjas, e imediatamente 50% do valor ele entrega na hora para vítima, alegando que depois de 5 dias com os dados da pessoa ele irá contestar a compra dizendo que não recebeu o produto e teoricamente a operadora do cartão irá devolver o limite total da ‘suposta compra’. Até aí as coisas parecem interessantes e em alguns casos até funciona de fato. O problema é que várias pessoas que fizeram esta operação com Leandro não tiveram seus limites de volta e tivera

Estelionatário em Janaúba: José Iedo Lima Santos já foi preso na Bahia em 2017 e vinha agindo em terras gorutubanas recentemente

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José Iedo Lima Santos  Recente o estelionatário José Iedo Lima Santos de 53 anos, velho conhecido nos meios policiais, andou atuando em Janaúba e até emprego conseguiu em uma empresa de concreto. Como todo 171, a lábia e astucia em enganar pessoas está no sangue e na vida desse tipo de ser humano. Em sua passagem em Janaúba distribuiu cheques sem fundos, calotes e causou prejuízos no comércio local. No momento ele está foragido e solicitamos a população para que denuncie via 190, 181 ou 197 se caso souberem do paradeiro desse ser vil e sem escrúpulos que não mede esforços para prejudicar quem trabalha. Lamentavelmente a legislação brasileira é muito branda em relação aos famosos 171, que se refere ao artigo da lei CP - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940 Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e mult