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“É preciso pagar sindicato para se aposentar como Trabalhador(a) Rural?”

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(Por Giselle Tainara, Estagiária de Direito) É muito comum surgir dúvidas sobre esse assunto! Pouca gente sabe, mas atualmente o trabalhador rural não precisa pagar o sindicato para se aposentar. É importante destacar que o valor pago ao sindicato é uma contribuição para custeio das atividades sindicais e não uma contribuição previdenciária para fins de aposentadoria. Antes da Medida Provisória 871/2019, para comprovar atividade rural perante o INSS para fins de aposentadoria, era obrigatória a apresentação de declaração sindical de atividade rural que poderia ser homologada ou não pelo INSS. Após a referida Medida Provisória, que foi convertida em Lei (13.846/2019), foi instituída a AUTODECLARAÇÃO DE SEGURADO ESPECIAL: Atualmente é obrigatória a apresentação da referida autodeclaração, que não precisa de sindicato para preencher. O que é indicado atualmente é que o interessado procure ajuda de uma especialista em requerimentos previdenciários para fazer a autodeclaração e montar todo