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Prefeitura de Janaúba a toque de caixa transfere alunos do Jija para antigo prédio da Escola Batista

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Jardim De Infância Josefina Azeredo, ou simplesmente JIJA como é conhecida a escola municipal de Janaúba que tem mais de 70 anos e sua faixada foi declarada Patrimônio Cultural do município. Este jornalista que vos escreve, e tenho convicção que muitos que leem essa matéria, tiveram a oportunidade de estudar nesta escola que sempre foi referencia em todo território gorutubano. Porém o JIJA está semana virou motivo de preocupação para muitos pais, que tem seus pequenos estudando naquela escola. O motivo? Para variar a Prefeitura de Janaúba com suas peripécias e irresponsabilidades, resolveu reformar a escola infantil, e por isso transferiu todos os alunos para as antigas instalações da Escola Batista, que fica ao lado da igreja que leva o mesmo nome. Mas para desespero dos pais, que se preocupam com a segurança dos seus filhos, o prédio da escola evangélica não tem estrutura e nem condições para receber as crianças, e diante da pressão dos responsáveis as aulas foram suspensas. Nossa re

A Prefeitura de Janaúba precisa dar explicações para a população

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Começo meu texto fazendo exigências, obviamente porque está notório que a administração comandada por José Aparecido Mendes Santos e influenciada a distância por seu braço direito, hoje diretor do Hospital Regional de Janaúba, Neurisvaldo Teixeira dos Santos, não tem seguido os 5 princípios básicos da gestão pública. E quais seriam esses princípios que questiono sempre pelos meios independentes de comunicação que este jornalista tem? Legalidade O primeiro princípio é o da Legalidade. Enquanto ao cidadão comum só é permitido fazer o que a lei a não proíbe, ao gestor público, no que concerne às suas atribuições profissionais, só cabe fazer o que a lei permite. Caso o gestor faça algo que não está previsto em lei, o mesmo enfrentará processos civil e criminal. Impessoalidade O gestor público deve tratar todas as pessoas igualmente e sem distinções. Suas relações pessoais não devem influenciar no atendimento e ele não deve ser beneficiado ou prejudicado pelo cargo que ocupa. Também não é p

Inconstitucional e imoral: Prefeitura de Janaúba paga 13º a secretários e comissionados, e contratados ficam sem receber

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Depois de ter enviado o projeto de lei para a Câmara Municipal de Vereadores que contemplava apenas alguns cargos com um reajuste salarial generoso, a gestão municipal se nega a pagar o que é de direito dos contratados, o décimo terceiro salário. E detalhe, todos os vereadores sem exceção votaram a favor do projeto de reajuste salarial, que na visão dos servidores é injusto, já que segundo eles só ‘privilegia alguns’. Vejamos o que o Supremo Tribunal Federal diz a respeito dos benefícios pertinentes do funcionalismo público contratado temporariamente: As verbas salariais referentes ao décimo terceiro salário e às férias, acrescidas do respectivo adicional, são direitos sociais assegurados pela Constituição Federal a todo trabalhador, seja ele urbano ou rural, temporário ou efetivo. Assim, os servidores contratados pela Administração Pública com base no inciso IX do art. 37 da Constituição Federal (contrato temporário) possuem o direito ao recebimento das referidas verbas salariais,