Prefeito e Vice de Juvenília são cassados pelo TRE

Por unanimidade (seis votos a zero), o TRE-MG, na sessão desta quinta-feira (9), cassou os diplomas do prefeito (candidato à reeleição) e do vice eleitos em 2012 em Juvenília (Norte do Estado), Expedito da Mota Pinheiro (DEM) e Osvaldo Gonçalves da Silva (PMDB), por captação ilícita de sufrágio (art. 41-A da Lei das Eleições). O julgamento, que teve início no dia 2 de maio, continuou nesta quinta-feira, com o voto do juiz Virgílio Barreto, que havia pedido vista e que acompanhou a fundamentação do relator, juiz Maurício Ferreira(foto). Também votou com o relator o juiz Carlos Alberto Simões, mas que divergiu dele apenas com relação aos efeitos da decisão (ele votou pela execução imediata). Além da cassação do prefeito e do vice, o TRE-MG declarou-os inelegíveis por oito anos e multou-os em mil UFIRs individualmente. As sanções também valem para o suplente de vereador Antônio Fernandes da Silva (DEM). A ação de investigação judicial eleitoral foi apresentado pelo Ministério Público E...