TRAGÉDIA EM MATO VERDE: Adolescente de Taiobeiras morre afogado durante passeio escolar e cidade fica em choque

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Uma tarde que deveria ser marcada por diversão, aprendizado e momentos inesquecíveis terminou em uma tragédia devastadora no Norte de Minas. O município de Mato Verde foi palco de uma cena de desespero nesta terça-feira (28), após o adolescente Kauan Pereira Alves, de apenas 16 anos, natural de Taiobeiras, morrer afogado nas águas do Rio Maria Rosa, na região da Cachoeira Maria Rosa, zona rural da cidade. O jovem participava de uma excursão escolar promovida pela Escola Estadual Doutor José Americano Mendes, de Taiobeiras, quando tudo mudou em questão de minutos. Colegas, professores e moradores viveram momentos de pânico ao perceberem que Kauan havia desaparecido na água enquanto nadava no local turístico. Segundo relatos, o adolescente chegou a publicar horas antes uma foto em sua rede social apreciando a beleza da cachoeira, sem imaginar que aquele seria um dos últimos registros de sua vida. O clima de alegria rapidamente deu lugar ao desespero. Testemunhas contaram que Kauan submer...

Mais uma cidade mineira decreta estado de emergência por causa da seca

Subiu para 90 o número de cidades que decretaram situação de emergência em Minas Gerais por causa da seca. Os dados foram atualizados pela Coordenadoria Estadual de Defesa Civil de Minas Gerais (Cedec/MG) na manhã desta quarta-feira (8). O novo município que integra a lista é Botumirim, no Norte de Minas.  
Segundo o órgão, todos esses municípios enfrentavam problemas por falta de chuva, excesso de poeira, vento, prejuízo e desolação. A falta de água é tão grave nestas regiões que, pela primeira vez, o racionamento atingiu os centros urbanos, situação que era restrita às zonas rurais. Em todo o ano passado,125 municípios passaram por dificuldades por causa da insuficiência de precipitações. Ao declarar estado de emergência é dispensada a realização de licitação para a aquisição de bens necessários às respostas ao desastre, a prestação de serviços e a execução de obras relacionadas com a reabilitação da região. O prazo para a implementação de medidas nessas condições é de 180 dias não prorrogáveis.


Pablo de Melo
pablo-labs@hotmail.com

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