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Benefício assistencial ao idoso (BPC/LOAS)

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Imagine a seguinte situação: Seu José nunca contribuiu com o INSS, porém sendo uma pessoa já de idade e de baixa renda, ele não consegue trabalhar para se sustentar. Será que ele não tem direito a nenhum amparo? Mesmo sem nunca ter contribuído com, é possível garantir o benefício assistencial ao idoso advindo do BPC/LOAS. Trata-se de um auxílio de prestação continuada de caráter assistencial no valor de um salário mínimo pago a pessoas idosas que não conseguem por si só se sustentarem, tal instituto visa amparar esses que estão em desigualdade de armas com o resto da sociedade. No entanto, para consegui-lo é preciso preencher alguns requisitos essências, como: – Ter igual ou mais de 65 anos de idade; – Comprovação de baixa renda; – Não possuir renda própria; – Possuir cadastro no Cadúnico; – Renda familiar não superior a 1/4 do salário mínimo. Algumas observações importantes sobre esse benefício: – O valor será sempre um salário mínimo; – Não deixa pensão por morte para dependentes; –