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Justiça confirma condenação de empresas por descumprirem leis de localização de antenas em Montes Claros

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou provimento aos recursos de apelação interpostos por três empesas de telecomunicações contra a decisão de primeiro grau que as condenou ao pagamento de indenização pelo dano moral coletivo causado, no valor de R$60 mil cada, em decorrência da inadequação de suas antenas no município de Montes Claros, no norte do estado. Conforme demonstrou o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) em Ação Civil Pública (ACP), as recorrentes estavam descumprindo as disposições da Lei municipal nº. 3.215/2004 no que se refere à localização das antenas de telefonia celular, estações de rádio base (ERB’s) e aparelhos afins. Ficou comprovado que elas, apesar de disporem de 150 dias para a adequação dos equipamentos já instalados às exigências da lei, não tomaram nenhuma providência para ajustá-los às distâncias mínimas de escolas, centros de saúde e residências determinadas pela legislação municipal, causando danos à coletividade. Constitucionalidade No ac