Conforme relator, administração pública foi negligente quanto ao dever de vigilância e proteção do menor sob sua guarda Uma criança vai receber indenização, por danos morias, do Município de Janaúba, após sofrer uma descarga elétrica na Creche Municipal Cemei Neusnária Mendes. A decisão da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a sentença de primeiro grau. A mãe do menino disse que, durante o período letivo, seu filho de 2 anos e meio participava de uma atividade na creche quando foi atingido por um fio elétrico solto e desencapado. A descarga elétrica provocou queimaduras de segundo grau no antebraço direito da criança. Na ação judicial, a mãe pediu o pagamento de indenização por danos morais e danos estéticos. O juiz de primeira instância, Ériton José Sant'Ana Magalhães, condenou o Município de Janaúba ao pagamento de R$ 15 mil pelos danos morais. Recurso O Município recorreu, pedindo a redução do valor da indenização. Alegou que...