Criança de Janaúba vai ser indenizada por descarga elétrica em creche
Conforme relator, administração pública foi negligente quanto ao dever de vigilância e proteção do menor sob sua guarda |
A mãe do menino disse que, durante o período letivo, seu filho de 2 anos e meio participava de uma atividade na creche quando foi atingido por um fio elétrico solto e desencapado. A descarga elétrica provocou queimaduras de segundo grau no antebraço direito da criança.
Na ação judicial, a mãe pediu o pagamento de indenização por danos morais e danos estéticos.
O juiz de primeira instância, Ériton José Sant'Ana Magalhães, condenou o Município de Janaúba ao pagamento de R$ 15 mil pelos danos morais.
Recurso
O Município recorreu, pedindo a redução do valor da indenização. Alegou que a quantia fixada é desproporcional ao dano sofrido e à culpa da instituição. Afirmou, ainda, que a reparação não pode ter como objetivo a captação de lucro ou enriquecimento ilícito em detrimento de prejuízo dos cofres públicos.
O relator, desembargador Renato Dresch, manteve a sentença. Ele entendeu que o valor está adequado ao dano sofrido sem que configure enriquecimento ilegal da vítima.
Sobre a obrigação de compensar os danos causados à criança, o magistrado afirmou: “Analisando a responsabilidade do ente municipal sob o prisma da culpa, a administração pública foi omissa, ou seja, negligente quanto ao seu dever de vigilância e proteção do menor sob sua guarda, durante o período letivo”.
Os desembargadores Kildare Carvalho e Moreira Diniz votaram de acordo com o relator.
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