Matias Cardoso se veste de rosa: administração “Juntos por uma Nova Matias” reforça a importância da prevenção e do cuidado com a vida

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O mês de outubro chegou e, com ele, um movimento que transcende fronteiras, culturas e gerações: o Outubro Rosa, campanha mundial de conscientização sobre a prevenção e o diagnóstico precoce do câncer de mama. Em Matias Cardoso, a Prefeitura, por meio da administração “Juntos por uma Nova Matias”, liderada pela prefeita Pretinha, abraçou mais uma vez essa causa com entusiasmo, empatia e compromisso com a saúde das mulheres matiense. Ao longo de todo o mês, a cidade se ilumina de rosa e se mobiliza em ações educativas, palestras, caminhadas e atendimentos voltados à saúde feminina. O objetivo é claro: estimular o autocuidado, o exame preventivo e a busca por atendimento médico regular, atitudes fundamentais para salvar vidas. A importância do Outubro Rosa O Outubro Rosa é uma campanha internacional que tem como principal meta alertar as mulheres e a sociedade sobre a importância da detecção precoce do câncer de mama, o tipo de câncer mais comum entre as mulheres em todo o mundo. Quando ...

Criança de Janaúba vai ser indenizada por descarga elétrica em creche

Conforme relator, administração pública foi negligente quanto
ao dever de vigilância e proteção do menor sob sua guarda

Uma criança vai receber indenização, por danos morias, do Município de Janaúba, após sofrer uma descarga elétrica na Creche Municipal Cemei Neusnária Mendes. A decisão da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a sentença de primeiro grau.

A mãe do menino disse que, durante o período letivo, seu filho de 2 anos e meio participava de uma atividade na creche quando foi atingido por um fio elétrico solto e desencapado. A descarga elétrica provocou queimaduras de segundo grau no antebraço direito da criança.

Na ação judicial, a mãe pediu o pagamento de indenização por danos morais e danos estéticos.

O juiz de primeira instância, Ériton José Sant'Ana Magalhães, condenou o Município de Janaúba ao pagamento de R$ 15 mil pelos danos morais.

Recurso
O Município recorreu, pedindo a redução do valor da indenização. Alegou que a quantia fixada é desproporcional ao dano sofrido e à culpa da instituição. Afirmou, ainda, que a reparação não pode ter como objetivo a captação de lucro ou enriquecimento ilícito em detrimento de prejuízo dos cofres públicos.

O relator, desembargador Renato Dresch, manteve a sentença. Ele entendeu que o valor está adequado ao dano sofrido sem que configure enriquecimento ilegal da vítima.

Sobre a obrigação de compensar os danos causados à criança, o magistrado afirmou: “Analisando a responsabilidade do ente municipal sob o prisma da culpa, a administração pública foi omissa, ou seja, negligente quanto ao seu dever de vigilância e proteção do menor sob sua guarda, durante o período letivo”.

Os desembargadores Kildare Carvalho e Moreira Diniz votaram de acordo com o relator.

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