Atendendo a pedido liminar do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) em Ação Civil Pública (ACP) por ato de improbidade administrativa, a Justiça determinou a indisponibilidade de bens do prefeito de Espinosa, no Norte de Minas, e o afastamento, sem remuneração, do secretário municipal de Governo e Planejamento e da secretária municipal adjunta de Educação. Os secretários são, respectivamente, irmão e cunhada do prefeito e tiveram também, juntamente à esposa e à nora do chefe do Executivo, bens tornados indisponíveis. Conforme a ação proposta pela Promotoria de Justiça de Espinosa, o prefeito nomeou o irmão, a cunhada, a esposa e a nora para ocuparem cargos públicos, em sua maioria de natureza administrativa, cometendo nepotismo – ato que configura improbidade administrativa, de acordo com a Lei 8.429/92. Em 2017, o irmão do prefeito foi nomeado para o cargo de Secretário de Saúde, violando-se a Lei Municipal n.º 1.643/2017, que exige escolaridade de nível superior para o exercício ...