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Chacina de Unaí: MPF pede à Justiça que antecipe julgamento de ação que cobra R$ 29 milhões dos condenados

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Ex-prefeito Antério Mânica foi condenado a 64 anos de prisão. — Foto: TV Globo / Reprodução O Ministério Público Federal (MPF) pediu à Justiça Federal a antecipação do julgamento da ação em que o órgão e a União cobram o pagamento de R$ 29 milhões de indenização dos acusados de envolvimento nos crimes que ficaram conhecidos como "Chacina de Unaí". A quantia seria utilizada para compensar prejuízos causados aos cofres públicos. "O valor foi calculado com base nas despesas que a União teve com pagamentos de indenizações e pensões às famílias dos quatro servidores do Ministério do Trabalho assassinados em 28 de janeiro de 2004", explica o MPF, confirmando que o pedido foi apresentado à Justiça nessa sexta-feira (31). O crime ocorreu em janeiro de 2004, quando três fiscais do trabalho, que investigavam denúncias de trabalho escravo na região, e o motorista que os acompanhava foram assassinados em uma emboscada. Em maio do ano passado, 18 anos após a chacina, o ex-prefei

Chacina de Unaí: Quinta Turma do STJ reduz pena de três condenados

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(Por Rosanne D'Agostino, g1 — Brasília) A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça-feira (6), por unanimidade, reduzir as penas de três condenados pelo episódio que ficou conhecido como chacina de Unaí. A Turma também rejeitou o pedido de execução provisória das penas. A Turma julgou recursos dos réus e do Ministério Público sobre o crime, ocorrido em 2004, em que auditores e um motorista foram assassinados em uma emboscada na área rural de Unaí. Os servidores investigavam trabalho escravo em fazendas da região. O relator dos pedidos, ministro Ribeiro Dantas, negou a anulação dos júris que condenaram os réus, mas reduziu as penas afastando uma qualificadora que tornava o crime mais grave. Ribeiro reforçou que "o afastamento de qualificadora por vício não exige a submissão dos réus a novo júri". “O único impacto da exclusão da qualificadora será a redução da pena, providência que cabe ao próprio tribunal e não aos jurados”, afirmou. Norberto M