Chacina de Unaí: Quinta Turma do STJ reduz pena de três condenados
(Por Rosanne D'Agostino, g1 — Brasília) A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça-feira (6), por unanimidade, reduzir as penas de três condenados pelo episódio que ficou conhecido como chacina de Unaí. A Turma também rejeitou o pedido de execução provisória das penas.
A Turma julgou recursos dos réus e do Ministério Público sobre o crime, ocorrido em 2004, em que auditores e um motorista foram assassinados em uma emboscada na área rural de Unaí. Os servidores investigavam trabalho escravo em fazendas da região.
O relator dos pedidos, ministro Ribeiro Dantas, negou a anulação dos júris que condenaram os réus, mas reduziu as penas afastando uma qualificadora que tornava o crime mais grave.
Ribeiro reforçou que "o afastamento de qualificadora por vício não exige a submissão dos réus a novo júri". “O único impacto da exclusão da qualificadora será a redução da pena, providência que cabe ao próprio tribunal e não aos jurados”, afirmou.
Norberto Mânica, um dos mandantes da chacina, teve a pena diminuída para 56 anos e três meses de reclusão. Ele foi condenado inicialmente a 98 anos e seis meses de prisão pelo júri e a pena já tinha sido reduzida para 65 anos e sete meses em recurso pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região.
José Alberto de Castro, acusado de ser intermediário na chacina, teve a pena fixada em 41 anos e 3 meses de reclusão. Inicialmente, ele tinha sido condenado a 96 anos e cinco meses de reclusão e obteve a redução para 58 anos e dez meses no TRF.
Hugo Alves Pimenta, empresário envolvido na contratação de matadores, deverá cumprir 27 anos de reclusão. Ele foi condenado a 96 anos, mas, por causa da colaboração com as investigações, a pena havia sido reduzida para 47 anos e três meses de prisão. No TRF, a pena tinha ido para 31 anos e seis meses de reclusão.
Em maio deste ano, o ex-prefeito de Unaí Antério Mânica foi condenado a 64 anos de prisão pelo crime.
A Turma julgou recursos dos réus e do Ministério Público sobre o crime, ocorrido em 2004, em que auditores e um motorista foram assassinados em uma emboscada na área rural de Unaí. Os servidores investigavam trabalho escravo em fazendas da região.
O relator dos pedidos, ministro Ribeiro Dantas, negou a anulação dos júris que condenaram os réus, mas reduziu as penas afastando uma qualificadora que tornava o crime mais grave.
Ribeiro reforçou que "o afastamento de qualificadora por vício não exige a submissão dos réus a novo júri". “O único impacto da exclusão da qualificadora será a redução da pena, providência que cabe ao próprio tribunal e não aos jurados”, afirmou.
Norberto Mânica, um dos mandantes da chacina, teve a pena diminuída para 56 anos e três meses de reclusão. Ele foi condenado inicialmente a 98 anos e seis meses de prisão pelo júri e a pena já tinha sido reduzida para 65 anos e sete meses em recurso pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região.
José Alberto de Castro, acusado de ser intermediário na chacina, teve a pena fixada em 41 anos e 3 meses de reclusão. Inicialmente, ele tinha sido condenado a 96 anos e cinco meses de reclusão e obteve a redução para 58 anos e dez meses no TRF.
Hugo Alves Pimenta, empresário envolvido na contratação de matadores, deverá cumprir 27 anos de reclusão. Ele foi condenado a 96 anos, mas, por causa da colaboração com as investigações, a pena havia sido reduzida para 47 anos e três meses de prisão. No TRF, a pena tinha ido para 31 anos e seis meses de reclusão.
Em maio deste ano, o ex-prefeito de Unaí Antério Mânica foi condenado a 64 anos de prisão pelo crime.
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