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Presidente da Câmara de Janaúba é multado pelo Tribunal de Contas de Minas Gerais

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A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) decidiu, em 16/4/2024, o processo n. 1091892, referente ao Executivo Municipal de Janaúba, no exercício de 2019, e aplicou multa de R$5 mil ao presidente daquela Câmara pelo descumprimento do prazo previsto para o envio ao Tribunal do julgamento das contas. Conforme determina a Constituição Federal, após o julgamento do parecer prévio pelo Tribunal de Contas, o Poder Legislativo local julga, em até 120 dias, as contas do prefeito e deve enviar o resultado desse julgamento ao Tribunal, no prazo de 30 dias após o devido julgamento. Caso contrário, o processo é encaminhado ao Ministério Público para adoção das medidas cabíveis e o Tribunal pode aplicar multa ao responsável. O relator do processo, conselheiro substituto Licurgo Mourão, manifestou pela aprovação do parecer prévio das contas de 2019, de responsabilidade do prefeito de Janaúba, Sr. Carlos Isaildon Mendes. Essa decisão foi confirmada pela Segunda Câmara d