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Desvio da função

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(Por Giselle Tainara, Estagiária de Direito) Acontece quando o funcionário é contratado para exercer certas funções, mas acaba atuando em outro posto totalmente diferente, não recebendo e nem tendo o seu contrato de trabalho modificado. Por exemplo, você foi contratada para exercer a função de recepcionista e acaba exercendo a função de doméstica. Diferença entre acúmulo e desvio de função: O acúmulo de função diz respeito à realização de uma atividade feita pelo empregado para qual foi contratado e, além disso, a realização de outra atividade fora da sua função. – O funcionário pode solicitar um acréscimo salarial; – Para configurar deve haver frequência; – A atividade realizada deve ser incompatível com a atividade básica. Já o desvio de função se dá quando o funcionário é contratado para fazer determinada função, mas desempenha outra diferente. – Exerce somente uma função, porém completamente diferente da qual foi contratado. – A lei diz que deve haver prévio consenso caso o emprega