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TJMG obriga Prefeitura de Francisco Sá-MG a fornecer documentos à Câmara de Vereadores

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(Por Fábio Oliva) A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, confirmou sentença proferida pelo Juízo de Direito da Comarca de Francisco Sá-MG que determinou à Prefeitura e ao prefeito a entrega à Câmara Municipal de todos os documentos necessários para o exercício do controle relativo à utilização de verbas do FUNDEB – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação. A decisão foi tomada por unanimidade pelos desembargadores Alberto Vilas Boas, Eduardo Andrade e Geraldo Augusto. O julgamento ocorreu no dia 1º de abril e o acórdão foi publicado no dia 9, no Diário do Judiciário Eletrônico. Atuou pela Câmara Municipal o advogado Thiago Gabriel Bicalho Oliveira e pelo prefeito o advogado Thiago Handerson Souza Silva. Desde 2010 a Câmara de Vereadores de Francisco luta para ter acesso aos documentos e exercer seu papel de fiscalização. Em 2010, o plenário do Poder Legislativo Municipal aprovou o encaminhamento