Um fazendeiro da cidade de Monte Azul, no Norte de Minas Gerais, terá que pagar indenização por danos morais de R$ 6 mil para um ex-empregado que se machucou durante uma partida de futebol realizada em campo na sede da empresa. A decisão é da Terceira Turma do TRT-MG, que, por unanimidade, entendeu que houve negligência no socorro do trabalhador. O fazendeiro alegou, em sua defesa, que não foi comprovado o suposto acidente sofrido pelo trabalhador, que exercia as funções de tratorista e varrição. Mas provas colhidas durante ação, ajuizada após o término do contrato, confirmaram os fatos descritos pelo empregado. Pelo depoimento do tratorista, o acidente aconteceu no dia 16 de fevereiro de 2017, antes das atividades de trabalho. Ele estava jogando futebol com os demais funcionários, quando sofreu uma rotura completa do ligamento do joelho. Segundo o empregado, o supervisor da fazenda negou a prestação de socorro, alegando que a lesão não teria nexo com o trabalho. Te...