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Caixa é condenada a pagar R$ 10 mil de indenização a concurseiro de Januária-MG

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(Fábio Oliva) A Caixa Econômica Federal foi condenada a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a um estudante de Januária, no Norte de Minas. O estudante foi impedido de fazer a prova de um concurso público, porque o banco não repassou à instituição organizadora o valor da sua taxa de inscrição. Em suas alegações, o estudante Paulo Victor Francisco de Jesus, disse que é "concurseiro" e há anos se preparava para prestar concurso público. Em 2014, ele se inscreveu para disputar uma das 19 vagas para o cargo auxiliar de biblioteca ofertadas pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Norte de Minas Gerais – IFNM, de Januária, com remuneração inicial de R$ 1.562,23. Segundo o estudante, após verificar que preenchia todos os requisitos exigidos pelo edital, pagou taxa de inscrição no valor de R$ 50,00. No dia 30 de março de 2014, ele se dirigiu ao local de aplicação das provas do concurso e, lá chegando, foi impedido de fazê-las, porque o pagamen