Banco terá que ressarcir cliente do Norte de Minas enganada em compra

Um banco terá que indenizar uma mulher que caiu no “golpe do boleto falso” ao fazer compras pela internet. Os boletos foram emitidos com guias para pagamento no Bradesco S/A, em favor de uma corretora de câmbio, Confidence Corretora de Câmbio S/A, pela qual o autor da falsa transação comercial recebeu os valores pagos. A decisão é da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A consumidora comprou as ferragens por meio de um site – www.vergalhaodistribuidora.com, endereço não mais encontrado na internet. Após realizar as solicitações de compra de ferragens da marca “Gerdau”, no valor de R$ 14.608,25, foram enviados a ela dois boletos bancários por email. O atendente do site, que se apresentava como um empregado da empresa Gerdau, informou que após o pagamento das duas parcelas os produtos seriam entregues até o dia seguinte. A primeira foi quitada no dia 07/03/2016 e a segunda no dia 11/03/2016. Estranhando a demora da entrega, ela percebeu ter caído em um golpe...