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Estados e municípios poderão usar decreto padrão para regulamentar Lei Anticorrupção

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O objetivo do texto, elaborado por MG, ES e SP, é induzir estados e municípios a regulamentares e cumprirem a lei que pune empresas que cometem atos ilícitos (Por Fábio Oliva) Estados e municípios poderão, a partir de agora, contar com um decreto modelo para regulamentar a Lei nº. 12.846/2013, conhecida como Lei Anticorrupção. O texto, criado pelo grupo de trabalho formado pela Controladoria-Geral do Estado de Minas (CGE-MG), Controladoria-Geral do Município de São Paulo e pela Secretaria de Estado de Controle e Transparência do Espírito Santo, foi aprovado sexta-feira (11/9) durante a 16ª Reunião Técnica do Conselho Nacional de Controle Interno (Conaci), realizada em Belo Horizonte. Segundo levantamento feito pelo Conaci, atualmente apenas cinco estados brasileiros regulamentaram a Lei Anticorrupção. “A proposta de um modelo padrão tem como principal objetivo induzir que todos os estados e municípios brasileiros regulamentem e apliquem a lei”, observou o Controlador-Geral de Minas,