PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de PORTEIRINHA / Vara Única da Comarca de Porteirinha PROCESSO Nº: 5000023-38.2022.8.13.0522 CLASSE: [CÍVEL] MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) ASSUNTO: [Abuso de Poder] IMPETRANTE: JOSE MARIA SILVA IMPETRADO(A): LUSISTON ROCHA RIBEIRO e outros DECISÃO Trata-se de pedido de reconsideração aviado pelo impetrante, ao argumento de que o Juízo equivocou-se na contagem do prazo de 120 dias, o qual o Presidente da Câmara teria que efetivar a posse do suplente. Com efeito, conforme fundamentado “A Constituição Federal, a Constituição Estadual e a Lei Orgânica de Serranópolis de Minas estabelecem que o suplente apenas será convocado nos casos de licença superior a 120 dias (art. 56, §1º, CF; art. 59, §1º, CE; art. 61, caput, LO)”. Por erro material contou-se com termo ad quem na decisão anterior a data de 28/09/2022, ao passo que, como alegou o impetrante, a data correta seria o dia 26/01/2022. Fato é que, ainda que...