Juiz da Comarca de Porteirinha determina posse imediata ao vereador suplente Zé Maria em Serranópolis de Minas



PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Justiça de Primeira Instância

Comarca de PORTEIRINHA / Vara Única da Comarca de Porteirinha

PROCESSO Nº: 5000023-38.2022.8.13.0522

CLASSE: [CÍVEL] MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)

ASSUNTO: [Abuso de Poder]

IMPETRANTE: JOSE MARIA SILVA

IMPETRADO(A): LUSISTON ROCHA RIBEIRO e outros

DECISÃO

Trata-se de pedido de reconsideração aviado pelo impetrante, ao argumento de que o Juízo equivocou-se na contagem do prazo de 120 dias, o qual o Presidente da Câmara teria que efetivar a posse do suplente. Com efeito, conforme fundamentado “A Constituição Federal, a Constituição Estadual e a Lei Orgânica de Serranópolis de Minas estabelecem que o suplente apenas será convocado nos casos de licença superior a 120 dias (art. 56, §1º, CF; art. 59, §1º, CE; art. 61, caput, LO)”.

Por erro material contou-se com termo ad quem na decisão anterior a data de 28/09/2022, ao passo que, como alegou o impetrante, a data correta seria o dia 26/01/2022.

Fato é que, ainda que se considerasse a data anterior, o Presidente da Câmara encontra-se em mora.

Ante o exposto, presentes os requisitos legais, DEFIRO O PEDIDO LIMINAR e determino ao

Presidente da Câmara de Vereadores de Serranópolis de Minas, Sr. LUSISTON ROCHA RIBEIRO que efetive a posse do 1° suplente. Sr. JOSÉ MARIA SILVA, em 24 horas, sob pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) ao dia, limitado ao valor da causa.

Intime-se o impetrante para que tome ciência do teor da presente decisão.

Intime-se com urgência, ao impetrado para que cumpra a decisão liminar.

Notifique-se a autoridade coatora, para que preste as informações no prazo de 10 (dez) dias, nos moldes do art. 7º, I, da Lei nº 12.016/2009.

OFICIE-SE, dando-se ciência do feito, ao órgão de representação judicial da Câmara de Vereadores da Municipalidade de Serranópolis de Minas, para que, querendo, ingresse no feito, nos moldes do art. 7º, II, da Lei nº 12.016/2009.

Após, renove-se vista dos autos ao Ministério Público.

PORTEIRINHA, data da assinatura eletrônica.

RODRIGO FERNANDO DI GIOIA COLOSIMO

Juiz(íza) de Direito

Rua Doutor Ailson Mendes Brito Binha, 365, Fórum Tiradentes, Renascença, PORTEIRINHA –

MG – CEP: 39520-000

Número do documento: 22013113284753600008053910393

Assinado eletronicamente por: RODRIGO FERNANDO DI GIOIA COLOSIMO – 31/01/2022 13:28:47

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