“Do Povo, Para o Povo”: Gestão de Amâncio Oliva transforma Varzelândia com proximidade e compromisso social

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A administração do prefeito Amâncio Oliva, sob o lema “Do Povo, Para o Povo”, tem se destacado como um exemplo de gestão participativa e comprometida com o bem-estar da população. Amâncio lidera uma gestão marcada por iniciativas que aproximam o poder público dos cidadãos, promovendo inclusão, transparência e desenvolvimento. Uma das ações mais recentes e aguardadas é a Caravana do Atualiza Mais Varzelândia, que estará na Lagoinha 1, nesta terça-feira, 23 de setembro de 2025, a partir das 8h30, na Escola Municipal, para realizar o recadastramento das famílias. Caravana do Atualiza Mais: Um Marco na Inclusão Social A Caravana do Atualiza Mais é uma das iniciativas que refletem o compromisso da administração de Amâncio Oliva com a garantia de direitos e benefícios para a população. O evento, que acontece amanhã, 23 de setembro, visa atualizar os cadastros das famílias varzelandenses, assegurando que as informações estejam corretas para a continuidade do acesso a programas sociais do muni...

Porteirinha na mira Polícia tem mais um capítulo da novela: Em nova decisão do Tribunal de Justiça, advogados de Eustáquio Júnior conseguem sua liberdade provisória



(Portal Serra Norte) Preso em flagrante no último dia 27/01, Eustáquio Júnior conseguiu a primeira vitória na justiça ontem, dia 29/01, ao ter seu pedido de habeas-corpus aceito pela Desembargadora do Tribunal de Justiça, que analisa o caso na instância superior.

Diferente de seu primeiro despacho, ocorrido no mesmo dia 29/01, a Desembargadora Kárin Liliane de Lima Emmerich e Mendonça acatou a argumentação da defesa e aceitou o pedido de libertação imediata do custodiado. Segundo a magistrada:

De fato, não há como se negar a gravidade de crimes contra a Administração Pública, contudo, a presunção da periculosidade do paciente ou da possibilidade de reiteração criminosa baseadas na gravidade abstrata do delito, por ele supostamente praticado é juízo evidentemente inconsistente. Isto porque o ordenamento jurídico pátrio, no artigo 5º, inciso LVII da Constituição Federal de 1988, optou por adotar o princípio da presunção de inocência: “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.” Nesse viés, apesar dos alegados indícios de autoria e materialidade do delito supostamente perpetrado, entendo que os elementos concretos dos autos não permitem presumir, de plano, que o agente representará riscos à ordem pública, econômica, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal, não restando cabalmente demonstrada a periculosidade da pacientes ou a possibilidade de este, solto, atrapalhara eventuais investigações. Por todo o exposto, entendo inviável a manutenção da prisão preventiva em desfavor do paciente.

Esta reportagem tem buscado contato com a defesa de Eustáquio Júnior e com a assessoria jurídica da Prefeitura de Porteirinha para que seja possível ouvir a versão de ambos sobre os fatos, e para que lhes seja dado o devido espaço de resposta. Entretanto, até o momento, não tivemos qualquer retorno dos procurados. Caso haja qualquer retorno, resposta ou comunicado oficial, faremos a atualização desta matéria.

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