Cultura, fé e memória ganham destaque em Varzelândia com lançamento literário na Praça Cícero Dumont

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A cidade de Varzelândia vive mais um momento de valorização cultural e fortalecimento da identidade local. Neste sábado, 7 de março, a partir das 17h, a Praça Cícero Dumont será palco de um encontro especial entre literatura, história e comunidade, com a presença do escritor João de Deus Gonçalves, autor do livro “Padre José Silveira dos Anjos – Testemunho de Digno Missionário de Cristo”. A iniciativa conta com o apoio da Prefeitura de Varzelândia, por meio da administração Do Povo Para o Povo, liderada pelo prefeito Amâncio Oliva, que tem buscado incentivar ações que valorizem a cultura, preservem a memória e reconheçam os talentos que fazem parte da história do município. Durante o evento, o autor estará presente em um dos estandes montados na praça para apresentar sua obra, conversar com leitores, receber visitantes e realizar uma sessão de autógrafos, proporcionando um momento de proximidade entre o escritor e a comunidade. A programação promete reunir amantes da literatura, pesqui...

Porteirinha na mira Polícia tem mais um capítulo da novela: Em nova decisão do Tribunal de Justiça, advogados de Eustáquio Júnior conseguem sua liberdade provisória



(Portal Serra Norte) Preso em flagrante no último dia 27/01, Eustáquio Júnior conseguiu a primeira vitória na justiça ontem, dia 29/01, ao ter seu pedido de habeas-corpus aceito pela Desembargadora do Tribunal de Justiça, que analisa o caso na instância superior.

Diferente de seu primeiro despacho, ocorrido no mesmo dia 29/01, a Desembargadora Kárin Liliane de Lima Emmerich e Mendonça acatou a argumentação da defesa e aceitou o pedido de libertação imediata do custodiado. Segundo a magistrada:

De fato, não há como se negar a gravidade de crimes contra a Administração Pública, contudo, a presunção da periculosidade do paciente ou da possibilidade de reiteração criminosa baseadas na gravidade abstrata do delito, por ele supostamente praticado é juízo evidentemente inconsistente. Isto porque o ordenamento jurídico pátrio, no artigo 5º, inciso LVII da Constituição Federal de 1988, optou por adotar o princípio da presunção de inocência: “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.” Nesse viés, apesar dos alegados indícios de autoria e materialidade do delito supostamente perpetrado, entendo que os elementos concretos dos autos não permitem presumir, de plano, que o agente representará riscos à ordem pública, econômica, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal, não restando cabalmente demonstrada a periculosidade da pacientes ou a possibilidade de este, solto, atrapalhara eventuais investigações. Por todo o exposto, entendo inviável a manutenção da prisão preventiva em desfavor do paciente.

Esta reportagem tem buscado contato com a defesa de Eustáquio Júnior e com a assessoria jurídica da Prefeitura de Porteirinha para que seja possível ouvir a versão de ambos sobre os fatos, e para que lhes seja dado o devido espaço de resposta. Entretanto, até o momento, não tivemos qualquer retorno dos procurados. Caso haja qualquer retorno, resposta ou comunicado oficial, faremos a atualização desta matéria.

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