Varzelândia de luto: mulher natural da cidade morre em acidente de trânsito em São Paulo

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A cidade de Varzelândia-MG amanheceu mais triste nesta quarta-feira (17/07), com a notícia do falecimento de Flávia Martins de Souza, de 39 anos, vítima de um trágico acidente de trânsito ocorrido no estado de São Paulo. Segundo informações preliminares, Flávia havia solicitado um transporte por aplicativo na modalidade moto — o chamado “Moto Uber”. Durante o trajeto, o veículo foi atingido por um carro em alta velocidade. As circunstâncias exatas do acidente ainda não foram oficialmente esclarecidas, e até o momento não há informações sobre o estado de saúde do motociclista envolvido. Natural de Varzelândia, Flávia era uma mulher muito querida pela comunidade. Deixou quatro filhos e uma legião de amigos e familiares que agora enfrentam a dor dessa perda repentina e devastadora. A notícia abalou profundamente os moradores da cidade, que manifestaram consternação e solidariedade nas redes sociais. Diversas mensagens de carinho, saudade e homenagem tomaram conta dos perfis de amigos, fam...

Porteirinha na mira Polícia tem mais um capítulo da novela: Em nova decisão do Tribunal de Justiça, advogados de Eustáquio Júnior conseguem sua liberdade provisória



(Portal Serra Norte) Preso em flagrante no último dia 27/01, Eustáquio Júnior conseguiu a primeira vitória na justiça ontem, dia 29/01, ao ter seu pedido de habeas-corpus aceito pela Desembargadora do Tribunal de Justiça, que analisa o caso na instância superior.

Diferente de seu primeiro despacho, ocorrido no mesmo dia 29/01, a Desembargadora Kárin Liliane de Lima Emmerich e Mendonça acatou a argumentação da defesa e aceitou o pedido de libertação imediata do custodiado. Segundo a magistrada:

De fato, não há como se negar a gravidade de crimes contra a Administração Pública, contudo, a presunção da periculosidade do paciente ou da possibilidade de reiteração criminosa baseadas na gravidade abstrata do delito, por ele supostamente praticado é juízo evidentemente inconsistente. Isto porque o ordenamento jurídico pátrio, no artigo 5º, inciso LVII da Constituição Federal de 1988, optou por adotar o princípio da presunção de inocência: “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.” Nesse viés, apesar dos alegados indícios de autoria e materialidade do delito supostamente perpetrado, entendo que os elementos concretos dos autos não permitem presumir, de plano, que o agente representará riscos à ordem pública, econômica, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal, não restando cabalmente demonstrada a periculosidade da pacientes ou a possibilidade de este, solto, atrapalhara eventuais investigações. Por todo o exposto, entendo inviável a manutenção da prisão preventiva em desfavor do paciente.

Esta reportagem tem buscado contato com a defesa de Eustáquio Júnior e com a assessoria jurídica da Prefeitura de Porteirinha para que seja possível ouvir a versão de ambos sobre os fatos, e para que lhes seja dado o devido espaço de resposta. Entretanto, até o momento, não tivemos qualquer retorno dos procurados. Caso haja qualquer retorno, resposta ou comunicado oficial, faremos a atualização desta matéria.

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