Prefeitura de Verdelândia fortalece o agronegócio ao apoiar grande leilão no Parque de Eventos Nerval Leite Flávio

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O agronegócio, um dos principais pilares da economia de Verdelândia, ganha mais um importante incentivo com o apoio da Prefeitura Municipal à realização do Leilão do Parque de Eventos Nerval Leite Flávio. A iniciativa, que conta com a organização da Ruralpel Leilões, reforça o compromisso da gestão do prefeito Wilton Madureira com o fortalecimento da pecuária e o desenvolvimento econômico do município. O evento será realizado no próximo dia 25 de julho, a partir das 13 horas, reunindo produtores rurais, pecuaristas, investidores e compradores de diversas regiões. O leilão acontecerá nos formatos presencial e virtual, ampliando o alcance das negociações e proporcionando mais oportunidades para o setor. Durante o leilão serão ofertados animais destinados à cria, recria e engorda, movimentando a cadeia produtiva da pecuária e estimulando novos negócios, geração de renda e valorização dos produtores rurais. O apoio da Prefeitura de Verdelândia evidencia a atenção da administração municipal...

Porteirinha na mira Polícia tem mais um capítulo da novela: Em nova decisão do Tribunal de Justiça, advogados de Eustáquio Júnior conseguem sua liberdade provisória



(Portal Serra Norte) Preso em flagrante no último dia 27/01, Eustáquio Júnior conseguiu a primeira vitória na justiça ontem, dia 29/01, ao ter seu pedido de habeas-corpus aceito pela Desembargadora do Tribunal de Justiça, que analisa o caso na instância superior.

Diferente de seu primeiro despacho, ocorrido no mesmo dia 29/01, a Desembargadora Kárin Liliane de Lima Emmerich e Mendonça acatou a argumentação da defesa e aceitou o pedido de libertação imediata do custodiado. Segundo a magistrada:

De fato, não há como se negar a gravidade de crimes contra a Administração Pública, contudo, a presunção da periculosidade do paciente ou da possibilidade de reiteração criminosa baseadas na gravidade abstrata do delito, por ele supostamente praticado é juízo evidentemente inconsistente. Isto porque o ordenamento jurídico pátrio, no artigo 5º, inciso LVII da Constituição Federal de 1988, optou por adotar o princípio da presunção de inocência: “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.” Nesse viés, apesar dos alegados indícios de autoria e materialidade do delito supostamente perpetrado, entendo que os elementos concretos dos autos não permitem presumir, de plano, que o agente representará riscos à ordem pública, econômica, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal, não restando cabalmente demonstrada a periculosidade da pacientes ou a possibilidade de este, solto, atrapalhara eventuais investigações. Por todo o exposto, entendo inviável a manutenção da prisão preventiva em desfavor do paciente.

Esta reportagem tem buscado contato com a defesa de Eustáquio Júnior e com a assessoria jurídica da Prefeitura de Porteirinha para que seja possível ouvir a versão de ambos sobre os fatos, e para que lhes seja dado o devido espaço de resposta. Entretanto, até o momento, não tivemos qualquer retorno dos procurados. Caso haja qualquer retorno, resposta ou comunicado oficial, faremos a atualização desta matéria.

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