Francisco Sá recebe detento acusado de matar policial penal durante escolta em hospital de BH

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FRANCISCO SÁ (MG) — O município de Francisco Sá, no Norte de Minas Gerai s , passou a abrigar em um de seus presídios o detento Shaylon Cristian Ferreira Moreira, de 24 anos, acusado de assassinar o policial penal Euler Pereira Rocha, de 42 anos, durante uma escolta no Hospital Luxemburgo, em Belo Horizonte. A transferência de Shaylon foi oficializada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (5). Shaylon foi removido da Penitenciária Inspetor José Martinho Drumond, localizada em Ribeirão das Neves, na Região Metropolitana da capital mineira, para a unidade prisional de Francisco Sá, onde seguirá sob custódia rigorosa. O crime que gerou comoção aconteceu na madrugada de domingo (3), quando Shaylon, que estava internado desde o dia 27 de julho para tratamento médico, conseguiu tomar a arma do agente Euler e atirou duas vezes contra ele, fugindo em seguida com a farda da vítima. A fuga foi registrada por câmeras de segurança do hospital. O detento foi recapturado horas depois em um c...

Porteirinha na mira Polícia tem mais um capítulo da novela: Em nova decisão do Tribunal de Justiça, advogados de Eustáquio Júnior conseguem sua liberdade provisória



(Portal Serra Norte) Preso em flagrante no último dia 27/01, Eustáquio Júnior conseguiu a primeira vitória na justiça ontem, dia 29/01, ao ter seu pedido de habeas-corpus aceito pela Desembargadora do Tribunal de Justiça, que analisa o caso na instância superior.

Diferente de seu primeiro despacho, ocorrido no mesmo dia 29/01, a Desembargadora Kárin Liliane de Lima Emmerich e Mendonça acatou a argumentação da defesa e aceitou o pedido de libertação imediata do custodiado. Segundo a magistrada:

De fato, não há como se negar a gravidade de crimes contra a Administração Pública, contudo, a presunção da periculosidade do paciente ou da possibilidade de reiteração criminosa baseadas na gravidade abstrata do delito, por ele supostamente praticado é juízo evidentemente inconsistente. Isto porque o ordenamento jurídico pátrio, no artigo 5º, inciso LVII da Constituição Federal de 1988, optou por adotar o princípio da presunção de inocência: “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.” Nesse viés, apesar dos alegados indícios de autoria e materialidade do delito supostamente perpetrado, entendo que os elementos concretos dos autos não permitem presumir, de plano, que o agente representará riscos à ordem pública, econômica, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal, não restando cabalmente demonstrada a periculosidade da pacientes ou a possibilidade de este, solto, atrapalhara eventuais investigações. Por todo o exposto, entendo inviável a manutenção da prisão preventiva em desfavor do paciente.

Esta reportagem tem buscado contato com a defesa de Eustáquio Júnior e com a assessoria jurídica da Prefeitura de Porteirinha para que seja possível ouvir a versão de ambos sobre os fatos, e para que lhes seja dado o devido espaço de resposta. Entretanto, até o momento, não tivemos qualquer retorno dos procurados. Caso haja qualquer retorno, resposta ou comunicado oficial, faremos a atualização desta matéria.

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