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Hospital de Bocaiuva deve indenizar paciente por ter agido com negligência

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(Por Fábio Oliva) Por ter sido negligente no atendimento prestado a uma paciente, o Hospital Municipal Doutor Gil Alves, um hospital público de Bocaiuva/MG foi condenado a indenizar uma paciente por ter agido com negligência. Valdira de Aguiar Rodrigues receberá R$ 27,5 mil por danos morais. A decisão é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que reformou em parte decisão de primeira instância. Segundo os autos, a paciente, submetida a atendimento médico no hospital municipal de Bocaiuva, sofreu perfuração no intestino. Ela afirma que a lesão foi provocada por equívocos em procedimento de lavagem intestinal realizado na enfermaria do hospital. Em primeira instância, o hospital foi condenado ao pagamento de R$ 135,6 mil. Inconformado, apelou da decisão alegando que os graves sofrimentos provocados pela patologia de que padece a paciente – retocolite ulcerativa – não podem ser atribuídos à equipe do hospital, sem a demonstração de qualquer participação sua no