Em Janaúba pós-jogo de Atlético e Cruzeiro termina em acidente após fuga de abordagem policial

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Motociclista de 20 anos ficou ferido após, segundo a Polícia Militar, fugir de uma abordagem e se envolver em acidente com uma viatura. Ocorrência foi registrada na noite de 1º de setembro, após o clássico mineiro. O que deveria ser apenas uma noite de movimentação após o jogo entre Atlético e Cruzeiro terminou em acidente e mobilização policial em Janaúba, no Norte de Minas. Um motociclista de 20 anos ficou ferido depois de, segundo a Polícia Militar, fugir de uma abordagem e se envolver em um acidente. De acordo com as informações da PM, os militares tentaram realizar a abordagem, mas o motociclista teria desobedecido à ordem e fugido. Durante a ocorrência, o jovem acabou batendo contra uma caminhonete. Na sequência, uma viatura da Polícia Militar também se envolveu no acidente e atingiu uma árvore, aumentando ainda mais a tensão no local. A ocorrência chamou a atenção de quem passava pela região e exigiu a atuação das equipes de emergência. O motociclista ficou ferido e recebeu aten...

Justiça derruba suspensão de médico e condena Prefeitura de Montalvânia a pagar R$ 47,6 mil


Decisão anulou processo disciplinar contra Tarcísio Lopes Lessa, determinou devolução de R$ 42,6 mil em salários e fixou R$ 5 mil por danos morais. Juiz reconheceu prescrição e apontou incompetência do prefeito Fred Lopes França para aplicar a suspensão de 90 dias. Município ainda pode recorrer.

Uma decisão da Justiça colocou por terra a punição administrativa aplicada ao médico Tarcísio Lopes Lessa, servidor efetivo do Programa de Saúde da Família de Montalvânia, no Norte de Minas. A suspensão de 90 dias sem remuneração foi anulada integralmente e o Município acabou condenado a desembolsar R$ 47.603, considerando a restituição dos salários descontados e a indenização por danos morais.

A sentença foi proferida pelo juiz Gabriel Vasconcelos Barrote, do Juizado Especial da Comarca de Montalvânia, durante audiência realizada em 18 de agosto. Além dos valores determinados, haverá incidência de correção monetária, juros e reflexos legais sobre férias e 13º salário.

Processo disciplinar termina anulado
A controvérsia começou a partir de fatos relacionados a uma licença concedida ao médico entre os dias 16 e 30 de novembro de 2020. Segundo a Prefeitura, durante o período de afastamento, Tarcísio teria exercido atividades profissionais remuneradas em outros vínculos.

O processo administrativo disciplinar, porém, somente foi instaurado em agosto de 2025.

Após a apuração, a comissão responsável pelo procedimento recomendou advertência escrita. O prefeito Fred Lopes França discordou da conclusão e decidiu aplicar uma punição mais severa: suspensão por 90 dias, sem remuneração.

A penalidade foi cumprida entre janeiro e março deste ano.

Foi justamente essa decisão que acabou sendo derrubada judicialmente.

Justiça reconhece que prazo para punir havia acabado
Na ação, a defesa do médico alegou que a Prefeitura já havia perdido o prazo legal para aplicar a punição quando instaurou o processo disciplinar.

O magistrado concordou.

Conforme a sentença, o Município teve conhecimento formal dos fatos em 7 de outubro de 2022, ao ser citado em uma ação popular relacionada à mesma conduta. Entretanto, o processo disciplinar somente foi aberto em 1º de agosto de 2025, mais de dois anos e nove meses depois.

A Lei Municipal nº 795/2001 estabelece prazo de dois anos para punições relativas a infrações sujeitas à suspensão.

Para o juiz, a demora da própria Administração extinguiu a possibilidade de aplicação da sanção.

“A inércia após a ciência dos fatos fulmina a pretensão punitiva disciplinar”, registrou o magistrado na sentença.

A Prefeitura havia defendido a aplicação de prazo prescricional de cinco anos, sob o argumento de que os fatos poderiam, em tese, configurar infrações passíveis de demissão. A tese, entretanto, foi rejeitada na decisão de primeira instância.

Prefeito não teria competência para aplicar penalidade
Outro ponto decisivo do julgamento atingiu diretamente a forma como a punição foi aplicada.

Segundo a interpretação adotada pelo juiz a partir do estatuto municipal, o prefeito não seria a autoridade competente para aplicar suspensão superior a 30 dias.

A legislação estabelece que penalidades dessa natureza devem ser impostas pela autoridade hierarquicamente inferior àquela responsável pelas penas de demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade — atribuições que cabem ao chefe do Executivo.

O magistrado considerou que a inobservância dessa regra representa vício capaz de provocar a nulidade da decisão administrativa.

Prefeitura terá que devolver salários
Com a anulação da suspensão, a Justiça determinou que o Município restitua R$ 42.603 referentes aos salários descontados durante os três meses de afastamento, além dos respectivos reflexos sobre férias e 13º salário.

A quantia deverá receber correção monetária desde cada desconto e juros de mora a partir da citação, observadas as deduções fiscais e previdenciárias previstas em lei.

Além disso, a Prefeitura de Montalvânia foi condenada a pagar R$ 5 mil por danos morais.

Na avaliação judicial, o afastamento compulsório, a retirada da remuneração e o constrangimento decorrente de uma penalidade posteriormente considerada nula ultrapassaram os transtornos normalmente associados a uma disputa administrativa.

A sentença também determinou a exclusão definitiva das anotações restritivas relacionadas ao procedimento disciplinar dos assentamentos funcionais do médico.

Prefeitura apresentou outra versão
Durante o processo, o Município sustentou que o procedimento administrativo havia respeitado o contraditório e a ampla defesa e que a punição foi aplicada considerando a gravidade da conduta atribuída ao servidor.

A Prefeitura alegou ainda que o médico teria recebido remuneração sem prestar os respectivos serviços, causado prejuízo aos cofres públicos e deixado temporariamente desassistidos usuários da unidade de saúde.

A Procuradoria Municipal também mencionou uma ação popular anterior sobre os mesmos fatos. Nesse outro processo, uma sentença anulou o abono de 15 faltas e determinou que o médico restituísse R$ 5.032,12 aos cofres municipais.

Essa decisão anterior não foi modificada pela nova sentença. O processo agora julgado discutiu especificamente a validade do procedimento disciplinar, da suspensão de 90 dias e dos prejuízos decorrentes dessa penalidade.

O médico foi representado pelo advogado Saulo José Serpa Vieira, enquanto a defesa do Município ficou sob responsabilidade do procurador Fabrício Falcão de Ornelas.

A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso à Turma Recursal.

O caso tramita sob o número 5000452-57.2026.8.13.0427, no Juizado Especial da Comarca de Montalvânia/MG.

Informações jornalista Fábio Oliva

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