Fabrício Falcão de Ornelas teve pena reduzida, mas condenação foi mantida por unanimidade; decisão prevê perda de eventual cargo público e inabilitação por cinco anos após o trânsito em julgado. Defesa recorreu ao STJ e ao STF.
Um processo envolvendo dinheiro público que deveria ser utilizado para levar água a moradores da zona rural voltou a colocar Montalvânia, no Norte de Minas, no centro das atenções. A 1ª Turma Criminal do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) manteve a condenação do advogado Fabrício Falcão de Ornelas, apontado no processo como participante de um esquema de desvio de recursos federais destinados à implantação de um sistema de abastecimento de água na comunidade de Capim Pubo.
Fabrício exerce o cargo de procurador jurídico da Prefeitura de Montalvânia. A condenação, entretanto, ainda não é definitiva, já que sua defesa apresentou recursos ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF).
O julgamento no TRF6 ocorreu em 19 de maio de 2026. Por unanimidade, os desembargadores rejeitaram o pedido de absolvição. A Corte, contudo, reduziu a pena de cinco anos e nove meses para três anos e três meses de reclusão, em regime inicial aberto.
A prisão foi substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento equivalente a dez salários mínimos a uma entidade de destinação social.
Decisão prevê perda de cargo público
Um dos pontos de maior impacto da condenação está relacionado à vida funcional do advogado.
A decisão manteve a determinação de perda de eventual cargo público ocupado por Fabrício, além da inabilitação por cinco anos para o exercício de cargo ou função pública, seja eletiva ou por nomeação.
Essas consequências, porém, somente poderão ser executadas definitivamente após o trânsito em julgado, ou seja, quando não houver mais possibilidade de recursos.
A defesa apresentou, em 17 de agosto, recurso especial ao STJ e recurso extraordinário ao STF. Portanto, Fabrício não pode ser tratado como condenado por decisão definitiva neste momento.
R$ 100 mil eram destinados a levar água para comunidade
O caso chama atenção principalmente pela finalidade do dinheiro público envolvido.
Segundo o processo, a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf) repassou R$ 100 mil ao Município de Montalvânia para a implantação de um sistema de abastecimento de água na comunidade rural de Capim Pubo.
A acusação sustentou que dois procedimentos licitatórios teriam sido manipulados para dar aparência de legalidade à contratação da empresa Radier Ltda.
Conforme descrito no processo, a empresa teria emitido notas fiscais indicando a execução integral da obra, mas os serviços teriam sido realizados por moradores contratados informalmente.
E é justamente na diferença dos valores que aparece um dos pontos centrais do caso.
Segundo o acórdão, o custo efetivo da mão de obra ficou em aproximadamente R$ 20,4 mil, enquanto as notas fiscais registravam valor superior a R$ 41 mil.
O prejuízo aos cofres públicos foi estimado em R$ 46,5 mil.
Tribunal aponta atuação “coordenada e consciente”
Para o TRF6, documentos relacionados ao convênio, inconsistências verificadas nas licitações, notas fiscais, cheques e movimentações em dinheiro comprovaram a materialidade do crime.
O tribunal também levou em consideração o depoimento do responsável pela execução dos serviços. Segundo registrado no acórdão, ele declarou ter recebido de Fabrício o dinheiro utilizado no pagamento dos trabalhadores e afirmou não ter mantido contato com representantes da empresa formalmente contratada.
Ao analisar o caso, o desembargador federal Edilson Vitorelli, relator do recurso, afirmou que o conjunto de provas era “robusto” e considerou demonstrada uma atuação “coordenada e consciente” dos envolvidos.
Defesa nega participação e contesta provas
A defesa de Fabrício sustenta uma versão diferente.
O advogado negou participação no desvio e pediu sua absolvição por insuficiência de provas. Seus defensores argumentaram que a condenação teria se baseado em conjecturas, depoimento isolado e conclusões de fiscalização que, segundo a tese defensiva, não teriam sido confirmadas por prova técnica produzida sob contraditório.
Outro argumento apresentado foi que a obra foi concluída e permanece em funcionamento. A defesa também citou relatório de fiscalização elaborado por engenheiro da Codevasf que teria confirmado a execução dos serviços e o cumprimento das condições previstas no convênio.
O TRF6, entretanto, entendeu que a conclusão física da obra não afastava a ocorrência do desvio.
Segundo o acórdão, a empresa formalmente contratada não teria participado materialmente da execução dos trabalhos e sua atuação teria se limitado à emissão das notas fiscais utilizadas para respaldar a retirada dos recursos.
Pena diminuiu, condenação permaneceu
A sentença original foi proferida em setembro de 2017 pelo juiz federal Marco Frattezi Gonçalves.
Ao analisar a apelação, o TRF6 considerou inadequados alguns fundamentos utilizados na primeira instância para aumentar a pena. Por isso, afastou avaliações negativas relacionadas à culpabilidade e aos motivos do crime e reduziu a punição.
Mas o ponto principal permaneceu: a condenação não foi derrubada.
Os desembargadores também excluíram a obrigação de pagamento de indenização mínima de R$ 20,6 mil porque, segundo o colegiado, o Ministério Público Federal não apresentou na denúncia pedido expresso de reparação acompanhado do valor pretendido.
A retirada dessa indenização não significou, conforme a decisão, afastamento do reconhecimento do desvio.
Batalha judicial agora chega aos tribunais superiores
O caso ainda está longe de um desfecho definitivo.
Com os recursos apresentados pela defesa, caberá aos tribunais superiores analisar as questões jurídicas levantadas. No STJ, a defesa questiona aspectos relacionados à legislação federal. Já o recurso destinado ao STF aponta supostas violações constitucionais, incluindo contraditório, ampla defesa e presunção de inocência.
Enquanto os recursos estiverem pendentes, a condenação não possui trânsito em julgado e a perda do cargo e a inabilitação não podem ser executadas definitivamente.
O processo que envolve o desvio de recursos destinados ao abastecimento de água em Montalvânia tramita sob o número 0006039-19.2013.4.01.3807.
Informações jornalista Fábio Oliva
Comentários
Postar um comentário