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Desvio da função

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(Por Giselle Tainara, Estagiária de Direito) Acontece quando o funcionário é contratado para exercer certas funções, mas acaba atuando em outro posto totalmente diferente, não recebendo e nem tendo o seu contrato de trabalho modificado. Por exemplo, você foi contratada para exercer a função de recepcionista e acaba exercendo a função de doméstica. Diferença entre acúmulo e desvio de função: O acúmulo de função diz respeito à realização de uma atividade feita pelo empregado para qual foi contratado e, além disso, a realização de outra atividade fora da sua função. – O funcionário pode solicitar um acréscimo salarial; – Para configurar deve haver frequência; – A atividade realizada deve ser incompatível com a atividade básica. Já o desvio de função se dá quando o funcionário é contratado para fazer determinada função, mas desempenha outra diferente. – Exerce somente uma função, porém completamente diferente da qual foi contratado. – A lei diz que deve haver prévio consenso caso o emprega

Fizeram um empréstimo consignado sem a minha autorização

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(Por Giselle Tainara, Estagiária de Direito) Imagina lutar para conseguir sua aposentadoria e quando finalmente consegue, percebe o valor do seu pagamento diminuindo gradativamente. Após verificar com calma, constata que há um empréstimo consignado sendo diretamente descontado no seu pagamento, porém você não se lembra de ter autorizado nada disso. Revoltante, né? Se algo assim aconteceu ou vem acontecendo com você, saiba que não é normal. E você deve dar um ponto final nessa situação antes de ficar pior. Ora, já vimos casos de cliente que estava recebendo apenas 200 reais por mês devido aos empréstimos consignados indevidos. Na maioria das vezes, o próprio banco age de má fé com os clientes, se aproveitando sobretudo de pessoas idosas, analfabetas, humildes e, na maioria das vezes, de baixa instrução, para que com termos de pouca clareza levem a vítima a contrair um serviço que não queria. Tal prática é, além de inaceitável, considerada uma prática abusiva por parte do banco. Por isso

Como parar de receber ligações de telemarketing?

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(Por Giselle Tainara, Estagiária de Direito) Você já deixou de fazer o que estava fazendo para atender uma ligação e quando foi ver era uma ligação de telemarketing? Todos nós sabemos o quanto isso é desagradável. Por isso… hoje trago para vocês uma solução simples, mas muito eficaz! Cadastre os seus dados nos sites: “Não me perturbe” O Não me Perturbe permite, de forma fácil e gratuita, evitar a oferta de produtos e serviços por meio de contato telefônico provenientes exclusivamente das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações (Telefone móvel, telefone fixo, TV por assinatura e Internet) e pelas Instituições Financeiras (operações de Empréstimo Consignado e Cartão de Crédito Consignado). Você pode solicitar o bloqueio de ligações realizadas pelas empresas de Telecomunicações participantes que ofertam seus serviços através de telemarketing ativo e pelos Bancos participantes referente às ofertas de empréstimo consignado e cartão de crédito consignado. Lembrando que, o prazo para efet

Não ser respeitado(a) no trabalho é assédio moral e a lei protege você trabalhador

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(Por Giselle Tainara, Estagiária de Direito) O ambiente de trabalho deve oferecer ao trabalhador meios viáveis que assegurem seu desenvolvimento profissional e pessoal, por isso, é de extrema importância que este seja tratado com respeito. No entanto, nem sempre esse ideal é verificado na prática, visto que, muitos trabalhadores sofrem com exigências excessivas por parte dos supervisores, violação de direitos trabalhistas e reiteradas práticas abusivas no seu ambiente de trabalho. Por isso a equipe Paulinelli Advogados vai apresentar a você o conceito, o que pode caracterizar assédio moral no trabalho, as consequências e a melhor decisão a ser tomada nesse caso. Vamos lá! Você sabe o que assédio moral no trabalho? Trata-se de uma verdadeira violência ao trabalhador, a qual se dá por meio da prática reiterada de situações vergonhosas que causam constrangimento, humilhação e afronta à dignidade humana. Muito importante lembrar que, não é só os superiores que praticam tal conduta, mas tam

Quais os principais documentos para comprovar atividade rural?

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(Por Giselle Tainara, Estagiária de Direito) Essa é uma das principais dúvidas que recebemos aqui em nosso escritório.  Vamos apresentar aqui uma relação de documentos que sempre apresentamos aos nossos clientes para que providenciem. Durante o atendimento orientamos nossos clientes a se esforçarem ao máximo para obtenção de todos os documentos possíveis. Antes de tratar de tal relação, é importante destacar quais os Requisitos para se aposentar como Trabalhador(a) Rural. Para se aposentar como trabalhador(a) rural é necessário o homem ter 60 anos e a mulher 55 anos de idade, e ambos devem comprovar atividade rural realizada por 15 anos em regime de economia familiar, deve ser comprovado por meio de documentação rural. EXEMPLOS DE DOCUMENTOS DE COMPROVAÇÃO DE ATIVIDADE RURAL Seguem abaixo alguns exemplos de documentos que podem ser apresentados juntamente com a autodeclaração de segurado especial para o trabalhador rural comprovar sua atividade rural: contrato de arrendamento, parceria

“É preciso pagar sindicato para se aposentar como Trabalhador(a) Rural?”

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(Por Giselle Tainara, Estagiária de Direito) É muito comum surgir dúvidas sobre esse assunto! Pouca gente sabe, mas atualmente o trabalhador rural não precisa pagar o sindicato para se aposentar. É importante destacar que o valor pago ao sindicato é uma contribuição para custeio das atividades sindicais e não uma contribuição previdenciária para fins de aposentadoria. Antes da Medida Provisória 871/2019, para comprovar atividade rural perante o INSS para fins de aposentadoria, era obrigatória a apresentação de declaração sindical de atividade rural que poderia ser homologada ou não pelo INSS. Após a referida Medida Provisória, que foi convertida em Lei (13.846/2019), foi instituída a AUTODECLARAÇÃO DE SEGURADO ESPECIAL: Atualmente é obrigatória a apresentação da referida autodeclaração, que não precisa de sindicato para preencher. O que é indicado atualmente é que o interessado procure ajuda de uma especialista em requerimentos previdenciários para fazer a autodeclaração e montar todo

SOBRE PAULINELLI ADVOGADOS

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Paulinelli Advogados, OAB/MG 4.082, é um escritório de Advocacia que atua nas áreas de Direito Previdenciário, Direito do Trabalho e em Ações de Cancelamento de Empréstimos Consignados Indevidos. Fundado pelo Advogado Ricardo Paulinelli Batista Machado, OAB/MG 127.272, formado em Direito pela Unimontes em 2009. O Escritório Paulinelli Advogados adota uma gestão inovadora, privilegiando o atendimento humanizado, se apresentando como referência na Advocacia em todo território Nacional. Precisando de ajuda? Nós podemos te ajudar! (38) 3821-3296 (38)99136-4082 Rua São João da Ponte, 378 Janaúba - Minas Gerais contato@paulinelli.adv.br

Benefício assistencial ao idoso (BPC/LOAS)

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Imagine a seguinte situação: Seu José nunca contribuiu com o INSS, porém sendo uma pessoa já de idade e de baixa renda, ele não consegue trabalhar para se sustentar. Será que ele não tem direito a nenhum amparo? Mesmo sem nunca ter contribuído com, é possível garantir o benefício assistencial ao idoso advindo do BPC/LOAS. Trata-se de um auxílio de prestação continuada de caráter assistencial no valor de um salário mínimo pago a pessoas idosas que não conseguem por si só se sustentarem, tal instituto visa amparar esses que estão em desigualdade de armas com o resto da sociedade. No entanto, para consegui-lo é preciso preencher alguns requisitos essências, como: – Ter igual ou mais de 65 anos de idade; – Comprovação de baixa renda; – Não possuir renda própria; – Possuir cadastro no Cadúnico; – Renda familiar não superior a 1/4 do salário mínimo. Algumas observações importantes sobre esse benefício: – O valor será sempre um salário mínimo; – Não deixa pensão por morte para dependentes; –

Planejamento Previdenciário

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“Será que compensa eu Aposentar agora ou devo esperar mais um pouco?“ Atualmente ficou bem mais difícil entender qual o melhor momento para se aposentar, pois após a Reforma da Previdência (2019) existem, a depender de cada caso, o mínimo de 8 possibilidades de aposentadoria para se analisar qual é a melhor. As dúvidas mais recorrentes na hora de tomar uma decisão em relação a aposentadoria são: Quando vou atingir o direito de aposentar? Qual valor vou receber se aposentar agora? E se eu esperar mais um tempo, quanto posso receber? Quanto tempo a mais tenho que trabalhar para receber uma valor de aposentadoria melhor? Com quanto posso complementar minha contribuição para chegar a um determinado valor de aposentadoria? Dentre outras dúvidas. Em caso de aposentadoria urbana, convém destacar a seguir algumas possíveis regras para se decidir qual é a melhor: Aposentadoria por tempo de contribuição – Pré-reforma. Aposentadoria. Tempo de contribuição. Aposentadoria por tempo de contribuição

Será que meu Acerto Trabalhista está certo?

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(Por Dr. Gustavo Leão – Advogado Trabalhista) A rescisão de um vínculo trabalhista é o trâmite necessário para finalizar um contrato empregatício, zerando as obrigações tanto do funcionário quanto do empregador. Por isso, ela gera um cálculo de acerto financeiro, com valores relativos ao tempo já trabalhado, os descontos legais e os reembolsos de adiantamentos feitos. No entanto, é preciso cuidado e acompanhamento para que sua rescisão não seja feita de forma errada. Afinal, isso pode significar prejuízos a você, que só serão reparados com a intervenção da Justiça, demandando tempo e causando dores de cabeça. Segue abaixo 7 dicas para conferir seu acerto trabalhista. 1. Considere o motivo da rescisão Uma rescisão trabalhista pode ocorrer, basicamente, por cinco motivos. São eles: um pedido do próprio funcionário; em acordo de demissão voluntária; rescisão em comum acordo; por vontade do empregador, sem justa causa; por vontade do empregador, com justa causa dada pelo trabalhador. Para