Quais os principais documentos para comprovar atividade rural?



(Por Giselle Tainara, Estagiária de Direito) Essa é uma das principais dúvidas que recebemos aqui em nosso escritório. 

Vamos apresentar aqui uma relação de documentos que sempre apresentamos aos nossos clientes para que providenciem.

Durante o atendimento orientamos nossos clientes a se esforçarem ao máximo para obtenção de todos os documentos possíveis.

Antes de tratar de tal relação, é importante destacar quais os Requisitos para se aposentar como Trabalhador(a) Rural.

Para se aposentar como trabalhador(a) rural é necessário o homem ter 60 anos e a mulher 55 anos de idade, e ambos devem comprovar atividade rural realizada por 15 anos em regime de economia familiar, deve ser comprovado por meio de documentação rural.

EXEMPLOS DE DOCUMENTOS DE COMPROVAÇÃO DE ATIVIDADE RURAL

Seguem abaixo alguns exemplos de documentos que podem ser apresentados juntamente com a autodeclaração de segurado especial para o trabalhador rural comprovar sua atividade rural:

contrato de arrendamento, parceria, meação ou comodato rural, cujo período da atividade será considerado somente a partir da data do registro ou do reconhecimento de firma do documento em cartório;

comprovante de cadastro do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, através do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural – CCIR ou qualquer outro documento emitido por esse órgão que indique ser o beneficiário proprietário de imóvel rural;

bloco de notas do produtor rural;

notas fiscais de entrada de mercadorias, emitidas pela empresa adquirente da produção, com indicação do nome do segurado como vendedor e o valor da contribuição previdenciária;

documentos fiscais relativos à entrega de produção rural à cooperativa agrícola, entreposto de pescado ou outros, com indicação do segurado como vendedor ou consignante;

comprovantes de recolhimento de contribuição à Previdência Social decorrentes da comercialização da produção;

cópia da declaração de imposto de renda, com indicação de renda proveniente da comercialização de produção rural;

comprovante de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR, Documento de Informação e Atualização Cadastral do Imposto sobre a propriedade Territorial Rural – DIAC ou Documento de Informação e Apuração do Imposto sobre a propriedade Territorial Rural – DIAT entregue à Receita Federal;

licença de ocupação ou permissão outorgada pelo INCRA ou qualquer outro documento emitido por esse órgão que indique ser o beneficiário assentado do programa de reforma agrária; ou

certidão fornecida pela FUNAI, certificando a condição do índio como trabalhador rural;

a Declaração de Aptidão do PRONAF (DAP), a partir de partir de 7 de agosto de 2017.

Podem ser apresentados, dentre outros, os seguintes documentos, desde que neles conste a profissão ou qualquer outro dado que evidencie o exercício da atividade rurícola e seja contemporâneo ao fato nele declarado:

certidão de casamento civil ou religioso

certidão de união estável;

certidão de nascimento ou de batismo dos filhos;

certidão de tutela ou de curatela;

procuração;

título de eleitor ou ficha de cadastro eleitoral;

certificado de alistamento ou de quitação com o serviço militar;

comprovante de matrícula ou ficha de inscrição em escola, ata ou boletim escolar do trabalhador ou dos filhos;

ficha de associado em cooperativa;

comprovante de participação como beneficiário, em programas governamentais para a área rural nos estados, no Distrito Federal ou nos Municípios;

comprovante de recebimento de assistência ou de acompanhamento de empresa de assistência técnica e extensão rural;

escritura pública de imóvel;

recibo de pagamento de contribuição federativa ou confederativa;

registro em processos administrativos ou judiciais, inclusive inquéritos, como testemunha, autor ou réu;

ficha ou registro em livros de casas de saúde, hospitais, postos de saúde ou do programa dos agentes comunitários de saúde;

carteira de vacinação;

título de propriedade de imóvel rural;

recibo de compra de implementos ou de insumos agrícolas;

comprovante de empréstimo bancário para fins de atividade rural;

ficha de inscrição ou registro sindical ou associativo junto ao sindicato de trabalhadores rurais, colônia ou associação de pescadores, produtores rurais ou outras entidades congêneres;

contribuição social ao sindicato de trabalhadores rurais, à colônia ou à associação de pescadores, produtores rurais ou a outras entidades congêneres;

publicação na imprensa ou em informativos de circulação pública;

registro em livros de entidades religiosas, quando da participação em batismo, crisma, casamento ou em outros sacramentos;

registro em documentos de associações de produtores rurais, comunitárias, recreativas, desportivas ou religiosas;

título de aforamento;

declaração de aptidão fornecida pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais para fins de obtenção de financiamento junto ao PRONAF; e

ficha de atendimento médico ou odontológico.

AUTODECLARAÇÃO DE SEGURADO ESPECIAL


Atualmente, para dar entrada no pedido de aposentadoria é necessário apresentar autodeclaração de segurado especial, conforme modelo a seguir, juntamente com os documentos de comprovação de atividade rural.


Perceba que não é muito simples entrar com o pedido de aposentadoria rural, sendo assim muito indicado que o(a) interessado(a) procure ajuda de uma especialista em requerimentos previdenciários para fazer a autodeclaração e montar todo o processo previdenciário.

Mais informações:
(38) 99136-4082
(38) 3821-3296
contato@paulinelli.adv.br


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