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Servidor do Estado que teve o 13º salário escalonado terá mais tempo para o pagamento do IPVA 2018

Os servidores – ativos e inativos – e pensionistas do Poder Executivo do Estado que tiveram o pagamento do 13º salário relativo ao exercício de 2017 escalonado em duas ou quatro parcelas poderão postergar a quitação do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e do Seguro Dpvat. As novas datas e formas de pagamento constam de decreto publicado no Diário Oficial do Estado deste sábado (30). A medida é um benefício concedido pelo Governo de Minas Gerais ao funcionalismo público, em razão da necessidade do escalonamento do 13º salário, imposta pelas dificuldades financeiras enfrentadas pelo Estado. Poderão se beneficiar da prorrogação do vencimento desses tributos os servidores e pensionistas que tiverem os veículos registrados no Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran/MG) em seu nome, com o mesmo número de CPF. E não será necessário fazer qualquer requerimento para obter a condição especial, pois os dados cadastrais da folha de pagamento do Estado serão c

Inconstitucional e imoral: Prefeitura de Janaúba paga 13º a secretários e comissionados, e contratados ficam sem receber

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Depois de ter enviado o projeto de lei para a Câmara Municipal de Vereadores que contemplava apenas alguns cargos com um reajuste salarial generoso, a gestão municipal se nega a pagar o que é de direito dos contratados, o décimo terceiro salário. E detalhe, todos os vereadores sem exceção votaram a favor do projeto de reajuste salarial, que na visão dos servidores é injusto, já que segundo eles só ‘privilegia alguns’. Vejamos o que o Supremo Tribunal Federal diz a respeito dos benefícios pertinentes do funcionalismo público contratado temporariamente: As verbas salariais referentes ao décimo terceiro salário e às férias, acrescidas do respectivo adicional, são direitos sociais assegurados pela Constituição Federal a todo trabalhador, seja ele urbano ou rural, temporário ou efetivo. Assim, os servidores contratados pela Administração Pública com base no inciso IX do art. 37 da Constituição Federal (contrato temporário) possuem o direito ao recebimento das referidas verbas salariais,