Será que meu Acerto Trabalhista está certo?



(Por Dr. Gustavo Leão – Advogado Trabalhista) A rescisão de um vínculo trabalhista é o trâmite necessário para finalizar um contrato empregatício, zerando as obrigações tanto do funcionário quanto do empregador. Por isso, ela gera um cálculo de acerto financeiro, com valores relativos ao tempo já trabalhado, os descontos legais e os reembolsos de adiantamentos feitos.

No entanto, é preciso cuidado e acompanhamento para que sua rescisão não seja feita de forma errada. Afinal, isso pode significar prejuízos a você, que só serão reparados com a intervenção da Justiça, demandando tempo e causando dores de cabeça.

Segue abaixo 7 dicas para conferir seu acerto trabalhista.

1. Considere o motivo da rescisão
Uma rescisão trabalhista pode ocorrer, basicamente, por cinco motivos. São eles:

um pedido do próprio funcionário;

em acordo de demissão voluntária;

rescisão em comum acordo;

por vontade do empregador, sem justa causa;

por vontade do empregador, com justa causa dada pelo trabalhador.

Para cada caso, as regras mudam um pouco, tanto em relação ao que é direito quanto ao que é devido pelo empregado. Por isso, é preciso que você saiba o motivo pelo qual seu contrato está sendo rescindido. Essa justificativa deve ser informada pelo setor de Recursos Humanos e precisa estar formalizada por escrito.

2. Veja se os valores estão proporcionais
O saldo de salário tem que ser pago de acordo com o tempo de trabalho no último mês de contrato. Nesse caso, o montante será proporcional aos dias que você permaneceu disponível para a empresa.

Assim, em um exemplo de salário no valor de R$ 1.500,00 com contrato finalizado no dia 20 de abril, após de ter sido admitido no dia 1º de janeiro de algum ano anterior, temos:

1500 / 30 x 20 = R$ 1.000,00.

Além disso, os cálculos das férias (com acréscimo de um terço) e do décimo terceiro salário devem ser proporcionais ao período de 12 meses, havendo o direito de receber as quantias relativas aos meses cumpridos em um ano. Geralmente, essa proporção vale, também, para os pagamentos de bônus ou participação nos lucros.

Seguindo a hipótese acima (o valor usado como base será a média dos salários dos últimos 12 meses):

férias (mais 1/3): 1500 / 12 x 4 = 500 + 1/3 = R$ 666,67; décimo terceiro: 1500 / 12 x 4 = R$ 500,00.

É importante lembrar, ainda, que as férias vencidas e não tiradas devem ser pagas com o acréscimo de um terço.

3. Saiba o que você deve receber
Confira se o cálculo feito pelo setor de Recursos Humanos está incluindo todos os seus direitos. Via de regra, quando há uma demissão sem justa causa, o funcionário tem direito a:

saldo de salário;

férias vencidas com o acréscimo de um terço;

férias proporcionais com acréscimo de um terço;

décimo terceiro salário proporcional;

multa de 40% sobre o FGTS que foi recolhido durante todo o tempo do contrato de trabalho;

outros vencimentos devidos como horas extras e adicionais noturnos;

aviso prévio.

Caso seja outra a motivação para a rescisão do contrato, essas verbas indenizatórias podem ser reduzidas. Na demissão por justa causa, por exemplo, somente o saldo de salário e as férias vencidas (com o acréscimo) são pagas. Já na rescisão por acordo, a multa do FGTS cai para 20%.

4. Calcule os descontos devidos
Observe, também, os débitos que estão sendo cobrados nos documentos de formalização do término do vínculo empregatício. Tenha atenção especial a descontos oriundos do controle de jornada de trabalho ou outras medidas administrativas. Se não estiver de acordo, não assine a rescisão e peça uma explicação detalhada.

As deduções mais comuns em demissões sem justa causa são:

previdenciárias (INSS) sobre salário, aviso prévio e décimo terceiro;

de fundo de garantia (FGTS) sobre salário e aviso prévio;

de imposto de renda (IRPF) sobre o valor total da rescisão (pode ser restituído futuramente);

de adiantamentos realizados pela empresa (vale-refeição, por exemplo).

5. Confira o aviso prévio
O trabalhador demitido sem justa causa tem direito a aviso prévio, ou seja, um mês (30 dias contados a partir do dia da rescisão) pago pela empresa. Esse valor corresponde a um salário mensal, podendo ser cobrado pela empresa (funcionário precisa trabalhar esse mês) ou não.

Deve-se destacar que ao aviso prévio serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias.

6. Leia com atenção o Termo de Rescisão
Confira todas as informações presentes no Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), o documento que oficializa a rescisão, antes de assiná-lo. Não se sinta pressionado e pergunte sobre tudo o que tiver dúvidas.

7. Acompanhe as informações no site do MTE
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), do governo federal, é o responsável pela fiscalização e formalização das rescisões trabalhistas. Em seu site, o órgão permite ao trabalhador acompanhar as informações fornecidas pela empresa, relativas ao término do vínculo empregatício. É uma boa maneira de conferir se não houve erros nos trâmites.

Como deu para perceber, um cálculo de rescisão trabalhista é complexo, havendo muitas variáveis, como o tipo de demissão e o período trabalhado, que influenciam nos valores.

Assim, é preciso prestar atenção ao que está sendo pago e descontado, pois um erro nas contas pode causar prejuízos para você, além de aborrecimentos com cobranças judiciais.

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