Você pode ter Direito a Revisão de Sua Aposentadoria



(Por Ricardo Paulinelli) As revisões previdenciárias visam a alterações em benefícios previdenciários por diversos motivos para corrigir valor de benefício ou receber valores que não foram corretamente pagos.

Segue abaixo algumas das principais revisões de benefícios previdenciários, bem como uma breve explicação de cada uma.

REVISÃO DA VIDA TODA

A revisão consiste em incluir no cálculo da sua aposentadoria os períodos contributivos de toda a sua vida.

A aposentadoria era calculada apenas com as 80% maiores contribuições para o INSS a partir de julho de 1994, já no plano real.

Com a Reforma da Previdência a nova regra calcula a média de todas as contribuições para o INSS também a partir de julho de 1994.

Com isso, todas as contribuições antes de 1994 não entram no cálculo, prejudicando quem ganhava bem antes de 1994 e passou a ganhar menos ou não contribuir para o INSS depois de 1994.

O que muda com a revisão é que todas as contribuições, mesmo as anteriores a 1994, entram no cálculo da aposentadoria.

A Revisão da Vida Toda beneficia quem se aposentou entre 29/11/1999 e 13/11/2019 e possui contribuições para o INSS mais altas antes de 1994, ou mesmo aqueles que diminuíram ou pararam de contribuir por algum tempo para o INSS após 1994.

REVISÃO “BURACO NEGRO”
Revisão decorrente da adequação das regras previdenciárias anteriores a Constituição Federal de 1988, bem como antes da Lei do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que foi criada em 24 de julho de 1991.

Ocorre que durante o período entre vigência da Constituição Federal de 1988 e a criação da lei que regula a Previdência Social, a maioria dos benefícios concedidos estavam sendo calculados de forma errada, principalmente pelo fato da inflação estar em um nível muito alto.

O fato de ter existido essa espécie de buraco, entre 1988 e 1991, na Previdência, com benefícios concedidos com cálculos errados (devido à inflação), inspirou o nome da Revisão do Buraco Negro.

O Governo, já sabendo existir aposentadorias concedidas com valores errados, criou a lei do RGPS já com a ordem de revisar a Renda Mensal Inicial (RMI) dos benefícios concedidos entre a assinatura da Constituição e da criação da própria lei da Previdência Social.

Isso significa que todas as pessoas que tiveram seu benefício concedido entre 05/10/1988 e 05/04/1991 devem (ou pelo menos deveriam) ter sua aposentadoria revisada, tendo em vista que os cálculos iniciais foram feitos com base em correções inflacionárias erradas.

Mas infelizmente não foi o que aconteceu com uma grande parcela dos beneficiários que não tiveram seus benefícios revistos automaticamente pelo INSS e possuem direito a ela até agora.

Se for o seu caso, você pode ganhar um valor interessante de revisão de benefício.

REVISÃO “BURACO VERDE”
A Revisão do Buraco Verde consiste na recuperação do descompasso entre os reajustes do teto de benefícios e da renda mensal dos segurados no início dos anos 90.

Possuem direito à revisão os segurados com benefícios concedidos entre 05/04/1991 e 31/12/1993, e aqueles concedidos a partir de 01/03/1994, cujo salário de benefício tenha ficado acima do teto, e a RMI, consequentemente, tenha sido calculada apenas sobre o teto.

A Lei 8.870/94 previu que em abril de 1994 fosse realizada a referida revisão nos benefícios concedidos entre 05/04/1991 e 31/15/1993, cujo salário de benefício tivesse sido limitado pelo teto.

Ainda, a Lei 8.880/94 estendeu a revisão aos benefícios concedidos a partir de 01/03/1994, determinando que a diferença apurada seja incorporada ao valor do benefício juntamente com o primeiro reajuste do mesmo após a concessão, limitando-se sempre ao teto máximo do salário de contribuição vigente na competência em que ocorrer o reajuste.

REVISÃO DO ARTIGO 29
A revisão do artigo 29 refere-se a um questionamento envolvendo o cálculo da Renda Mensal Inicial (RMI) dos benefícios por incapacidade, como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e pensão por morte concedidos entre os anos de 2002 e 2009.

O pedido de revisão teve início pois durante vários anos esses benefícios foram calculados com a base de cálculo incorreta.

O cálculo era feito com base em 100% dos salários, mas a lei determinava calcular apenas os 80% maiores salários.

Dessa forma os salários menores também eram incluídos no cálculo e com isso havia uma perda enorme para os beneficiários do INSS.

REVISÃO DO TETO
Em 1998 e 2003 o governo ajustou o teto do INSS, em 2011 o STF determinou que quem teve o benefício limitado ao teto antes do reajuste pode ter direito a um aumento. O Supremo Tribunal Federal reconheceu o direito dos aposentados que tiveram início de benefício (DIB) a partir de 24 de julho de 1991 até 19 de dezembro de 2003, a revisão de suas aposentadorias, de forma a serem implementados, retroativamente, os aumentos dos tetos previdenciários pertinentes ao art. 14 da Emenda Constitucional n° 20/1998 e art. 5° da Emenda Constitucional n° 41 de 2003, levando-se em conta os salários de contribuição que foram utilizados para os seus cálculos iniciais (RMI).

Os beneficiários são aqueles que durante este período sempre recolheram pelo Teto Previdenciário e, em suas Cartas de Concessão consta a informação ao lado de seu salário de benefício ou de sua Renda Mensal Inicial a seguinte indicação: “Limitado ao Teto”.

Mesmo após a decisão do STF e também de sentença proferida em Ação Civil Pública obrigando o INSS a conceder o benefício a todos os aposentados que tiverem legitimidade para tanto, o INSS não cumpre a determinação administrativamente no que tange o pagamento os valores atrasados. Logo, os segurados devem procurar a justiça para receber as verbas atrasadas, sob pena de perder o direito.

REVISÃO DO FATOR PREVIDENCIÁRIO DAS APOSENTADORIAS ENTRE SETEMBRO DE 2003 E DEZEMBRO DE 2006
Em setembro de 2003 houve alteração no cálculo do fator previdenciário. Até essa data, usava-se uma expectativa de vida estimada.

Depois, passou a ser usada a expectativa medida pelo censo de 2000. Com isso, houve desconto maior nos benefícios concedidos após a mudança.

O segurado que tinha condições de se aposentar antes pode pedir a revisão e evitar o desconto maior.

REVISÃO DA PENSÃO POR MORTE
Após a Reforma da Previdência, o valor da pensão por morte será influenciado pelo tempo de contribuição do falecido.

Assim, o valor da pensão por morte aumenta conforme a quantidade e o valor de contribuição.

Nesse caso, o tempo de contribuição pode aumentar caso você comprove que o falecido contribuiu com tempo especial, tempo rural ou comprovando vínculo trabalhista.

REVISÃO POR VITÓRIA EM AÇÃO TRABALHISTA
As Ações trabalhistas possuem relação direta com a Previdência Social, pois tratam, na maioria dos casos, de reconhecimento de vínculos empregatícios não registrados devidamente, de verbas que não foram pagas ao trabalhador (ou foram pagas a menor) e de situações que podem prolongar a qualidade de segurado.

Todos esses fatores impactam os principais pontos verificados para a concessão de benefícios previdenciários. Entres eles estão qualidade de segurado, tempo de serviço e salários de contribuição.

A Justiça do Trabalho, quando reconhece a violação aos direitos trabalhistas do empregado e lhe confere “ganho de causa”, obriga o empregador a recolher as contribuições previdenciárias correspondentes aos valores deferidos, ou seja, verifica os valores que o empregado deveria ter recebido enquanto laborava, que foram suprimidos indevidamente pela empresa, e calcula sobre eles a devida contribuição previdenciária, majorando os valores das contribuições anteriormente pagas e/ou acrescendo, ao histórico de tempo de serviço do empregado, o tempo reconhecido na reclamatória trabalhista.

Essa contribuição previdenciária, ainda que o resultado do processo judicial ocorra após a concessão de benefício, deve surtir efeitos em favor do segurado – cabendo, nesses casos, a revisão do valor do benefício.

REVISÃO PARA INCLUSÃO DE TEMPO NO EXTERIOR
A revisão para inclusão de tempo no exterior visa ajustar a contagem do tempo de serviço para a aposentadoria do INSS, visando somar períodos de trabalho realizado no exterior.

O Brasil participa de diversos acordos internacionais de cooperação entre as nações que, além da cooperação econômica entre os países, também visam garantir os direitos à seguridade social.

Os direitos à seguridade social estão previstos nas legislações de todos os países para trabalhadores e dependentes legais, residentes ou em trânsito, especialmente devido ao grande fluxo imigratório que se tem entre países.

REVISÃO DO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PARA QUEM JÁ TRABALHOU COMO SERVIDOR
O segurado que em uma determinada época já trabalhou como servidor público vinculado a um Regime Próprio de Previdência Social tem direito de averbar esse período perante o INSS.

O aumento do período total de contribuição do segurado pode aumentar o valor de sua renda mensal inicial.

Mais informações: 
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