Prefeitura de Varzelândia celebra 63 anos de emancipação política com orgulho e visão de futuro

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Varzelândia amanheceu em clima de celebração nesta terça-feira, 03 de março. O município comemorou 63 anos de emancipação política, reafirmando sua trajetória marcada por tradição, resistência e desenvolvimento. Sob a liderança do prefeito Amâncio Oliva, a gestão Administração Do Povo Para o Povo destacou a importância da data não apenas como um marco histórico, mas como um momento de reconhecimento à força do seu povo e à identidade construída ao longo de mais de seis décadas. Uma história escrita pelo trabalho e pela fé Varzelândia tem sua história entrelaçada à força do trabalhador rural, à cultura vibrante das comunidades e ao espírito acolhedor que define cada varzelandense. São 63 anos de construção coletiva, onde cada geração contribuiu para transformar desafios em conquistas. Da produção no campo ao fortalecimento do comércio local, da tradição religiosa às manifestações culturais que mantêm vivas as raízes do município, Varzelândia se consolidou como símbolo de perseverança e ...

Hospital de Bocaiuva deve indenizar paciente por ter agido com negligência

(Por Fábio Oliva) Por ter sido negligente no atendimento prestado a uma paciente, o Hospital Municipal Doutor Gil Alves, um hospital público de Bocaiuva/MG foi condenado a indenizar uma paciente por ter agido com negligência. Valdira de Aguiar Rodrigues receberá R$ 27,5 mil por danos morais. A decisão é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que reformou em parte decisão de primeira instância.
Segundo os autos, a paciente, submetida a atendimento médico no hospital municipal de Bocaiuva, sofreu perfuração no intestino. Ela afirma que a lesão foi provocada por equívocos em procedimento de lavagem intestinal realizado na enfermaria do hospital.
Em primeira instância, o hospital foi condenado ao pagamento de R$ 135,6 mil. Inconformado, apelou da decisão alegando que os graves sofrimentos provocados pela patologia de que padece a paciente – retocolite ulcerativa – não podem ser atribuídos à equipe do hospital, sem a demonstração de qualquer participação sua no agravamento da doença.
Disse ainda que os prontuários médicos demonstram que a lavagem intestinal à qual a paciente alega ter sido submetida não foi realizada em suas dependências. Sustentou, por fim, que a paciente foi admitida no seu pronto-socorro e, no mesmo dia, solicitou-se sua transferência para um hospital de Montes Claros.
Analisando os autos, o relator da ação, desembargador Audebert Delage, verificou que a paciente foi inicialmente atendida no hospital municipal de Bocaiuva, ocasião em que apresentava febre, dor abdominal e diarreia, sendo diagnosticado quadro de agudização de retocolite crônica. Dias depois, a paciente deu entrada novamente no referido hospital, com quadro de vômito, abdome distendido e ausência de eliminação de fezes e gases. Foi solicitada a sua internação e, no mesmo dia, a sua transferência para hospital de Montes Claros. Nesse hospital, a paciente foi submetida a procedimentos cirúrgicos, tendo em vista a gravidade do caso.

Omissão
De acordo com o relator, inexistem provas nos autos capazes de atestar a perfuração do intestino da paciente por procedimentos realizados no hospital de Bocaiuva. Disse que as únicas menções nos autos à realização de lavagem intestinal se dão no relatório médico e na ficha de sumário de alta do hospital de Montes Claros. Ficou comprovado, segundo ele, que a lavagem foi procedimento realizado depois de constatada a perfuração, e não a causa dessa condição.
No entanto, ressalta o relator, quando da primeira entrada da paciente no hospital de Bocaiuva, as medidas adotadas se limitaram à prescrição de medicamentos, embora tivesse sido diagnosticado que a paciente sofria de retocolite crônica, já em quadro de agudização.
Para o desembargador, diante dos graves riscos de piora do quadro clínico, em estado agudo, a melhor conduta teria sido nesse momento tomar as providências necessárias a um caso mais severo, com o intuito de evitar que a condição da paciente chegasse ao estado crítico em que se deu a perfuração de seu intestino.
Nesse contexto, completou, a atuação do poder público concorreu para o dano, porém não de forma ativa, mas por omissão.
Quanto à indenização por danos morais, o relator entendeu suficiente o valor de R$ 27,5 mil.
O voto do relator foi acompanhado pelos desembargadores Edilson Fernandes e Sandra Fonseca.
Atuaram pelo hospital os advogados Paula Ferreira Tourinho e Ricardo Lourenço de Andrade Júnior. Atuou pela paciente Valdira de Aguiar Andrade o advogado Vinícius Andrade Borges.

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