SÃO JOÃO DO PARAÍSO EM LUTO: passeio inocente termina em tragédia e choca toda a cidade

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A tranquilidade de São João do Paraíso foi brutalmente interrompida neste domingo (19) por uma tragédia que abalou moradores e deixou a cidade mergulhada em comoção. Uma adolescente de apenas 12 anos perdeu a vida após cair de um cavalo, em um episódio que transformou um simples momento de lazer em um cenário de dor e desespero. Segundo informações da Polícia Militar, a jovem chegou a ser socorrida e levada ao hospital local, mas, apesar dos esforços da equipe médica, não resistiu aos ferimentos. A notícia da morte se espalhou rapidamente, causando revolta, tristeza e incredulidade entre familiares, amigos e toda a comunidade. Testemunhas relataram que a adolescente, identificada como Islayne Vitória, estava em um passeio com amigos na comunidade de Mimosa. Durante o retorno, o cavalo que ela montava teria disparado repentinamente, sem motivo aparente, seguindo em alta velocidade em direção ao bairro São Joãozinho. Um jovem que acompanhava a vítima tentou, desesperadamente, alcançar o ...

Banco terá que ressarcir cliente do Norte de Minas enganada em compra


Um banco terá que indenizar uma mulher que caiu no “golpe do boleto falso” ao fazer compras pela internet. Os boletos foram emitidos com guias para pagamento no Bradesco S/A, em favor de uma corretora de câmbio, Confidence Corretora de Câmbio S/A, pela qual o autor da falsa transação comercial recebeu os valores pagos. A decisão é da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
A consumidora comprou as ferragens por meio de um site – www.vergalhaodistribuidora.com, endereço não mais encontrado na internet. Após realizar as solicitações de compra de ferragens da marca “Gerdau”, no valor de R$ 14.608,25, foram enviados a ela dois boletos bancários por email.

O atendente do site, que se apresentava como um empregado da empresa Gerdau, informou que após o pagamento das duas parcelas os produtos seriam entregues até o dia seguinte. A primeira foi quitada no dia 07/03/2016 e a segunda no dia 11/03/2016. Estranhando a demora da entrega, ela percebeu ter caído em um golpe.

A mulher também foi considerada lesada de acordo com o Código do Consumidor, tendo em vista que, por falha do banco, os boletos falsificados foram pagos e a quantia paga chegou ao poder de quem aplicou o golpe.
A empresa Gerdau foi inocentada do caso, já que, apesar dos boletos a apresentarem como beneficiária, a instituição não tinha o conhecimento do site e também de todo o esquema realizado. A corretora também foi inocentada.

Tramitação
Em primeira instância, o pedido de indenização feito pela mulher foi julgado improcedente pela comarca de Montes Claros.

Em segunda instância, o relator do processo, desembargador Valdez Leite Machado, condenou a instituição financeira a pagar uma indenização no valor total gasto na compra pela mulher, R$ 14.608,25, pela instituição bancária.

O relator considerou o banco culpado, já que ele é responsável pelo bom funcionamento dos serviços colocados à disposição da população, bem como resguardar a segurança e evitar que o usuário seja vítima de fraudes.
As desembargadoras Evangelina Castilho Duarte e Cláudia Maia acompanharam o voto do relator.

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