Estudante maranhense ganha prêmio com pesquisa sobre janaúba

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Uma aluna da rede pública de ensino de Imperatriz (MA), Ana Clara Barros Almeida, de 17 anos, venceu uma feira científica nacional com um projeto que investiga o uso medicinal da planta janaúba e, com isso, garantiu a representação do Brasil em evento internacional nos Estados Unidos. Projeto premiado e reconhecimento internacional O estudo de Ana Clara foi iniciado em sala de aula e se aprofundou em laboratórios escolares, revelando potenciais terapêuticos da janaúba em determinados contextos de saúde. Com o prêmio da feira nacional, a estudante conquistou o direito de levar seu trabalho à feira internacional nos EUA, uma vitrine para jovens cientistas. Potencial da pesquisa para a saúde A abordagem da planta janaúba por Ana Clara chamou atenção por se tratar de matéria-prima com uso tradicional e possibilidade de aplicação terapêutica moderna. O projeto destaca a importância da pesquisa científica entre jovens e da valorização da biodiversidade maranhense como base para inovações. Ed...

Banco terá que ressarcir cliente do Norte de Minas enganada em compra


Um banco terá que indenizar uma mulher que caiu no “golpe do boleto falso” ao fazer compras pela internet. Os boletos foram emitidos com guias para pagamento no Bradesco S/A, em favor de uma corretora de câmbio, Confidence Corretora de Câmbio S/A, pela qual o autor da falsa transação comercial recebeu os valores pagos. A decisão é da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
A consumidora comprou as ferragens por meio de um site – www.vergalhaodistribuidora.com, endereço não mais encontrado na internet. Após realizar as solicitações de compra de ferragens da marca “Gerdau”, no valor de R$ 14.608,25, foram enviados a ela dois boletos bancários por email.

O atendente do site, que se apresentava como um empregado da empresa Gerdau, informou que após o pagamento das duas parcelas os produtos seriam entregues até o dia seguinte. A primeira foi quitada no dia 07/03/2016 e a segunda no dia 11/03/2016. Estranhando a demora da entrega, ela percebeu ter caído em um golpe.

A mulher também foi considerada lesada de acordo com o Código do Consumidor, tendo em vista que, por falha do banco, os boletos falsificados foram pagos e a quantia paga chegou ao poder de quem aplicou o golpe.
A empresa Gerdau foi inocentada do caso, já que, apesar dos boletos a apresentarem como beneficiária, a instituição não tinha o conhecimento do site e também de todo o esquema realizado. A corretora também foi inocentada.

Tramitação
Em primeira instância, o pedido de indenização feito pela mulher foi julgado improcedente pela comarca de Montes Claros.

Em segunda instância, o relator do processo, desembargador Valdez Leite Machado, condenou a instituição financeira a pagar uma indenização no valor total gasto na compra pela mulher, R$ 14.608,25, pela instituição bancária.

O relator considerou o banco culpado, já que ele é responsável pelo bom funcionamento dos serviços colocados à disposição da população, bem como resguardar a segurança e evitar que o usuário seja vítima de fraudes.
As desembargadoras Evangelina Castilho Duarte e Cláudia Maia acompanharam o voto do relator.

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