“Do Povo, Para o Povo”: Gestão de Amâncio Oliva transforma Varzelândia com proximidade e compromisso social

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A administração do prefeito Amâncio Oliva, sob o lema “Do Povo, Para o Povo”, tem se destacado como um exemplo de gestão participativa e comprometida com o bem-estar da população. Amâncio lidera uma gestão marcada por iniciativas que aproximam o poder público dos cidadãos, promovendo inclusão, transparência e desenvolvimento. Uma das ações mais recentes e aguardadas é a Caravana do Atualiza Mais Varzelândia, que estará na Lagoinha 1, nesta terça-feira, 23 de setembro de 2025, a partir das 8h30, na Escola Municipal, para realizar o recadastramento das famílias. Caravana do Atualiza Mais: Um Marco na Inclusão Social A Caravana do Atualiza Mais é uma das iniciativas que refletem o compromisso da administração de Amâncio Oliva com a garantia de direitos e benefícios para a população. O evento, que acontece amanhã, 23 de setembro, visa atualizar os cadastros das famílias varzelandenses, assegurando que as informações estejam corretas para a continuidade do acesso a programas sociais do muni...

Caixa é condenada a pagar R$ 10 mil de indenização a concurseiro de Januária-MG


(Fábio Oliva) A Caixa Econômica Federal foi condenada a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a um estudante de Januária, no Norte de Minas. O estudante foi impedido de fazer a prova de um concurso público, porque o banco não repassou à instituição organizadora o valor da sua taxa de inscrição.

Em suas alegações, o estudante Paulo Victor Francisco de Jesus, disse que é "concurseiro" e há anos se preparava para prestar concurso público. Em 2014, ele se inscreveu para disputar uma das 19 vagas para o cargo auxiliar de biblioteca ofertadas pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Norte de Minas Gerais – IFNM, de Januária, com remuneração inicial de R$ 1.562,23.

Segundo o estudante, após verificar que preenchia todos os requisitos exigidos pelo edital, pagou taxa de inscrição no valor de R$ 50,00. No dia 30 de março de 2014, ele se dirigiu ao local de aplicação das provas do concurso e, lá chegando, foi impedido de fazê-las, porque o pagamento de sua taxa de inscrição não havia sido confirmado pela Caixa Econômica Federal à instituição organizadora.

O demandante sustentou que se sentiu “frustrado e impotente”, porque cumpriu com todos os requisitos exigidos pelo edital, havia se preparado, tinha a certeza de que pelo seu preparo e dedicação seria aprovado para ocupar uma das 19 vagas ofertadas pelo edital, porém, não pode fazê-la devido ao erro bancário.

No dia seguinte à realização do concurso, Paulo Victor procurou a agência da CEF em Januária com o comprovante de pagamento da taxa de inscrição em mãos, onde foi informado pelo gerente que o valor estava à sua disposição, mas que para recebe-lo teria que assinar diversos documentos, não podendo ficar com nenhuma cópia.

Segundo o estudante, o gerente da CEF ainda teria dito que se ele não assinasse os documentos não teria seu dinheiro de volta e deveria procurar seus direitos, advertindo-o de que, judicialmente, não teria êxito, porque estaria demandando contra um grande banco e contra um Instituto Federal.

Na sentença de oito laudas, o juiz federal Jefferson Ferreira Rodrigues, da 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Montes Claros, reconheceu que “o numerário recolhido não foi repassado à entidade pública que realizou o certame, fazendo com que a inscrição fosse cancelada”, causando “os dissabores experimentados pelo autor”.

Em sua defesa, a CEF disse que “apesar de não ter realizado a prova, o autor nada perdeu; ao contrário, o tempo despendido para os estudos reverteram em seu proveito”, concluindo que "nem toda perda de oportunidade traz como consequência um prejuízo". O magistrado considerou o argumento um “sarcasmo desnecessário”.

O juiz reconheceu que houve “um autêntico caso de má prestação de serviços que demanda pronta reparação dos danos suportados pela parte autora” e condenou a CEF a indenizar o estudante em R$ 10 mil por danos morais.
Atuaram pelo estudante os advogados Rodrigo Lagoeiro Rocha e Fábio Henrique Carvalho Oliva. Pela CEF, os advogados Daniel Loures Sá e Márcia Caldeira Gonçalves.

Processo nº. 0000275-8 1.2015.4.0 1.3807

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