Varzelândia celebra Dia do Especialista em Educação Básica com homenagem e valorização profissional

Imagem
A Prefeitura de Varzelândia, sob a liderança do prefeito Amâncio Oliva, tem demonstrado que sua gestão vai além de obras, festas, saúde e educação. Um dos pilares da administração “Do Povo para o Povo” é a valorização dos colaboradores que diariamente contribuem para o desenvolvimento do município. No último dia 29 de agosto de 2025, a Secretaria Municipal de Educação, em parceria com a Prefeitura e com o apoio direto da atual administração, promoveu um evento especial em homenagem ao Dia do Especialista em Educação Básica. O encontro foi marcado por momentos de acolhimento, descontração e reconhecimento. Os profissionais da educação foram recebidos com carinho pela equipe da Secretaria e puderam desfrutar de uma programação pensada para valorizar sua dedicação. Houve música, bate-papo e momentos de integração que fortaleceram o sentimento de união e pertencimento. Na sequência, os especialistas receberam homenagens formais, destacando o papel essencial que desempenham na construção de...

Justiça confirma condenação de empresas por descumprirem leis de localização de antenas em Montes Claros

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou provimento aos recursos de apelação interpostos por três empesas de telecomunicações contra a decisão de primeiro grau que as condenou ao pagamento de indenização pelo dano moral coletivo causado, no valor de R$60 mil cada, em decorrência da inadequação de suas antenas no município de Montes Claros, no norte do estado.

Conforme demonstrou o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) em Ação Civil Pública (ACP), as recorrentes estavam descumprindo as disposições da Lei municipal nº. 3.215/2004 no que se refere à localização das antenas de telefonia celular, estações de rádio base (ERB’s) e aparelhos afins.

Ficou comprovado que elas, apesar de disporem de 150 dias para a adequação dos equipamentos já instalados às exigências da lei, não tomaram nenhuma providência para ajustá-los às distâncias mínimas de escolas, centros de saúde e residências determinadas pela legislação municipal, causando danos à coletividade.

Constitucionalidade
No acórdão, a 5ª Câmara Civil do TJMG rebateu a tese apresentada pelas recorrentes de inconstitucionalidade da Lei municipal 3.642/2006, editada também para disciplinar os requisitos a serem observados para instalação e funcionamento das ERB’s. Segundo as empresas, a lei seria inconstitucional por usurpar a competência legislativa privativa outorgada à União pela Constituição Federal.

Contudo, no entendimento do TJMG, “ao vedar a instalação dos equipamentos de telefonia celular em determinados logradouros e estabelecer critérios para sua localização, as Leis municipais 3.215/2004 e 3.642/2006 trataram de matéria de nítido interesse local, relacionada com a promoção do adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano – competência do Município”.

Ainda conforme a Câmara, em questões relacionadas à saúde da população e ao meio ambiente, o município possui competência legislativa comum e concorrente com a dos demais entes federativos. “Tanto a Lei Federal quanto a Lei Municipal têm como objetivo salvaguardar a saúde da população de possíveis efeitos nocivos da radiação, bem como proteger o meio ambiente”.

O acórdão ressalta, também, que o intencional e destemido descumprimento das leis municipais pelas apelantes configura conduta capaz de ensejar o abalo moral coletivo e o consequente dever de reparação.


Pablo de Melo
pablo-labs@hotmail.com

Fonte: Aconteceu no Vale

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Em Porteirinha, jovem comete suicídio próximo ao IFNMG

Vídeo: tragédia em Porteirinha; disputa por herança resulta em tio assassinado por sobrinho em Tocandira

Em Janaúba, duplo homicídio choca moradores do bairro Ribeirão do Ouro