O Balneário de Montezuma é uma espécie de clube de diversão, com piscinas aquecidas e toboáguas. Foto: Prefeitura de Montezuma
Dezoito litros por habitante. Essa foi a quantidade de bebidas alcóolicas que a prefeitura de Montezuma, no Norte do estado, tentou licitar em um processo de compra pública, suspenso pelo Tribunal de Contas de Minas Gerais (TCE-MG) nesta quinta-feira (17). O valor total da contratação, que também previa a aquisição de outros tipos de bebidas, era de R$ 8,1 milhões
O montante é superior à receita anual prevista pela Empresa Municipal de Turismo de Montezuma (Emutum), responsável pelo edital, que estimava 79 itens líquidos, sendo 43 deles com álcool.
O objetivo da compra, conforme descrito no documento, era a “manutenção de atividades comerciais e turísticas do Balneário do Município de Montezuma”. O balneário funciona como um clube de diversão e lazer, com piscinas de águas quentes e toboáguas.
Somente em itens alcoólicos, o certame descrevia o gasto de R$ 4,3 milhões, montante que responde a 7% do orçamento anual da cidade.
Cardápio
O cardápio era variado e contava com cachaça e catuaba de diferentes tipos, cervejas de marcas diversas, drinks prontos, whisky para todos os gostos, conhaque, rum, vodkas de rótulos específicos, tequila, vinho brasileiro e argentino e entre outros.
As bebidas não alcoólicas também agradavam a todos os gostos e iam de refrigerantes e sucos a energéticos, passando por iogurtes e bebidas lácteas de marcas famosas.
Decisão
A decisão monocrática foi proferida pelo conselheiro em exercício Hamilton Coelho, relator do processo, a partir da análise de uma denúncia de indícios de irregularidades no edital, aberto em 18 de junho deste ano.
A suspensão ocorreu após a Diretoria de Fiscalização Integrada e Inteligência do TCE-MG (Suricato) apontar indícios de irregularidades graves no edital.
Entre os principais problemas identificados está a exigência de marcas específicas sem qualquer justificativa para os produtos licitados, prática vedada pela Lei nº 14.133/2021, que regula as contratações públicas. A medida, segundo o Tribunal, restringe a competitividade e pode favorecer empresas.
A quantidade prevista também é contestada em decorrência da falta de estudo que comprove a necessidade da compra pela administração municipal.
Determinação
Com a identificação de irregularidades no edital, o conselheiro em exercício determinou a intimação dos responsáveis para que, em até cinco dias, apresentem a documentação referente às fases interna e externa da licitação.
Além disso, foi recomendada uma análise mais aprofundada das informações trazidas na denúncia. Enquanto o processo estiver em curso, a Emutum está proibida de prosseguir com o certame. Caso opte pela revogação, anulação ou abertura de novo pregão eletrônico, a empresa deverá comunicar o Tribunal em até cinco dias após a decisão, sob pena de multa.
Informações O Fator
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