Estelionatário em Janaúba: José Iedo Lima Santos já foi preso na Bahia em 2017 e vinha agindo em terras gorutubanas recentemente

José Iedo Lima Santos 

Recente o estelionatário José Iedo Lima Santos de 53 anos, velho conhecido nos meios policiais, andou atuando em Janaúba e até emprego conseguiu em uma empresa de concreto. Como todo 171, a lábia e astucia em enganar pessoas está no sangue e na vida desse tipo de ser humano. Em sua passagem em Janaúba distribuiu cheques sem fundos, calotes e causou prejuízos no comércio local. No momento ele está foragido e solicitamos a população para que denuncie via 190, 181 ou 197 se caso souberem do paradeiro desse ser vil e sem escrúpulos que não mede esforços para prejudicar quem trabalha.

Lamentavelmente a legislação brasileira é muito branda em relação aos famosos 171, que se refere ao artigo da lei CP - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940
Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis. (Vide Lei nº 7.209, de 1984)
§ 1º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor o prejuízo, o juiz pode aplicar a pena conforme o disposto no art. 155, 

§ 2º - Nas mesmas penas incorre quem:
Disposição de coisa alheia como própria

I - vende, permuta, dá em pagamento, em locação ou em garantia coisa alheia como própria;
Alienação ou oneração fraudulenta de coisa própria

II - vende, permuta, dá em pagamento ou em garantia coisa própria inalienável, gravada de ônus ou litigiosa, ou imóvel que prometeu vender a terceiro, mediante pagamento em prestações, silenciando sobre qualquer dessas circunstâncias;
Defraudação de penhor

III - defrauda, mediante alienação não consentida pelo credor ou por outro modo, a garantia pignoratícia, quando tem a posse do objeto empenhado;
Fraude na entrega de coisa

IV - defrauda substância, qualidade ou quantidade de coisa que deve entregar a alguém;
Fraude para recebimento de indenização ou valor de seguro

V - destrói, total ou parcialmente, ou oculta coisa própria, ou lesa o próprio corpo ou a saúde, ou agrava as conseqüências da lesão ou doença, com o intuito de haver indenização ou valor de seguro;
Fraude no pagamento por meio de cheque

VI - emite cheque, sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado, ou lhe frustra o pagamento.
Fraude eletrônica

§ 2º-A. A pena é de reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa, se a fraude é cometida com a utilização de informações fornecidas pela vítima ou por terceiro induzido a erro por meio de redes sociais, contatos telefônicos ou envio de correio eletrônico fraudulento, ou por qualquer outro meio fraudulento análogo. (Incluído pela Lei nº 14.155, de 2021)

§ 2º-B. A pena prevista no § 2º-A deste artigo, considerada a relevância do resultado gravoso, aumenta-se de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços), se o crime é praticado mediante a utilização de servidor mantido fora do território nacional. (Incluído pela Lei nº 14.155, de 2021)

§ 3º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é cometido em detrimento de entidade de direito público ou de instituto de economia popular, assistência social ou beneficência.
Estelionato contra idoso ou vulnerável (Redação dada pela Lei nº 14.155, de 2021)

§ 4º A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) ao dobro, se o crime é cometido contra idoso ou vulnerável, considerada a relevância do resultado gravoso. (Redação dada pela Lei nº 14.155, de 2021)

§ 5º Somente se procede mediante representação, salvo se a vítima for: (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

I - a Administração Pública, direta ou indireta; (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

II - criança ou adolescente; (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

III - pessoa com deficiência mental; ou (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

IV - maior de 70 (setenta) anos de idade ou incapaz. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)
Duplicata simulada

Caso em 2017

Foi autuado em flagrante pela polícia civil e militar, José Iedo Lima Santos de 49 anos que é natural da cidade de Santa Cruz da Vitória e estava em Itororó se passando por um empresário do ramo de distribuidora de gás de cozinha. O homem distribuía vários cheques sem fundo para comerciantes.

Segundo informações, José Iedo informava as vitimas que abriria uma distribuidora de gás em Itororó e estava recebendo currículos, que posteriormente encaminhariam essas pessoas para a cidade de Vitória da Conquista para realizar exames médicos. Utilizando a conversa de abrir empresa na cidade.

José acabou enganando vários comerciantes repassando a eles vários cheques sem fundo e cheques de terceiros.

Após denúncia, Kleber Silva, Agente de Polícia Civil que atua em Itororó realizou averiguações e autuou em flagrante o golpista.

José Iedo foi encaminhado para o Complexo Policial de Itapetinga onde permanece preso por estelionato. Outros crimes estão sendo investigados.

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