TCE identifica falha em concorrência do Cimams e suspende licitação de energia
IRREGULAR – Para TCE, certificado só pode ser exigido na fase de execução |
A licitação, que habilitou quem ofereceu o menor preço pelo serviço, prevê a instalação, cabeamento e manutenção da rede elétrica para 72 cidades. O serviço seria realizado tanto na zona rural quanto na área urbana. A estimativa, de acordo com a previsão do edital.
Para o TCE-MG, “o certificado de registro cadastral junto à Cemig somente poderá ser exigido na fase de execução do contrato”. O órgão também relatou a existência de “outra suposta irregularidade na licitação”, que seria a incompatibilidade do sistema de registro de preços com a natureza do objeto licitado, que envolve o fornecimento de materiais e a prestação de serviços de engenharia (serviços de eletrificação e iluminação). E ainda acrescentou que “o objeto licitado não teria cumprido o requisito afeto à imprevisibilidade da demanda, uma vez que foram estabelecidos, em planilhas, a descrição e os quantitativos dos produtos e serviços”.
O TCE-MG determinou ainda ao Cimams que comprove a suspensão da licitação no prazo de cinco dias e encaminhe cópia de toda a documentação da licitação no prazo de quinze dias.
Fonte: Hoje em Dia
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