Nova Porteirinha avança na educação com formação do programa O Líder em Mim

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A educação de Nova Porteirinha segue ganhando novos horizontes com iniciativas que valorizam o desenvolvimento integral dos estudantes. A gestão da prefeita Elbe Brandão deu mais um passo significativo ao promover a formação do programa O Líder em Mim, fortalecendo a preparação de professores e gestores para uma educação cada vez mais inovadora e transformadora. A capacitação foi realizada pela Prefeitura de Nova Porteirinha, por meio da Secretaria Municipal de Educação, em parceria com a Somos Educação. O encontro aconteceu nos dias 12 e 13 de fevereiro de 2026, no Bloco 2, reunindo professores dos 1.º e 2.º anos do ensino fundamental, além de diretores e supervisores da rede municipal. Formação que inspira liderança desde cedo O principal objetivo da formação foi preparar a equipe gestora e docente para a implementação da metodologia no município a partir de 2026. O programa é reconhecido por estimular competências socioemocionais, liderança, responsabilidade e protagonismo estudanti...

TCE identifica falha em concorrência do Cimams e suspende licitação de energia

IRREGULAR – Para TCE, certificado
só pode ser exigido na fase de execução

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) suspendeu, em caráter liminar, a decisão do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da Área Mineira da Sudene (Cimams), que desclassificou uma empresa vencedora de licitação para instalação de cabeamento de energia elétrica em municípios da região Norte de Minas. Segundo o processo, a empresa foi desclassificada por não ter cadastro de prestação de serviço na Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig), o que impediria a execução da obra.

A licitação, que habilitou quem ofereceu o menor preço pelo serviço, prevê a instalação, cabeamento e manutenção da rede elétrica para 72 cidades. O serviço seria realizado tanto na zona rural quanto na área urbana. A estimativa, de acordo com a previsão do edital.

Para o TCE-MG, “o certificado de registro cadastral junto à Cemig somente poderá ser exigido na fase de execução do contrato”. O órgão também relatou a existência de “outra suposta irregularidade na licitação”, que seria a incompatibilidade do sistema de registro de preços com a natureza do objeto licitado, que envolve o fornecimento de materiais e a prestação de serviços de engenharia (serviços de eletrificação e iluminação). E ainda acrescentou que “o objeto licitado não teria cumprido o requisito afeto à imprevisibilidade da demanda, uma vez que foram estabelecidos, em planilhas, a descrição e os quantitativos dos produtos e serviços”.

O TCE-MG determinou ainda ao Cimams que comprove a suspensão da licitação no prazo de cinco dias e encaminhe cópia de toda a documentação da licitação no prazo de quinze dias.


Fonte: Hoje em Dia

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