Justiça Eleitoral cassa mandato do prefeito e vice de Cristália por abuso de poder econômico nas eleições de 2024

Imagem
Na manhã desta segunda-feira, 25 de agosto, a Comarca de Grão Mogol proferiu uma decisão que promete mudar os rumos políticos de Cristália, no Norte de Minas Gerais. A juíza eleitoral Kellymar Pedrosa de Sousa determinou a cassação do mandato do prefeito Jairo Júnior e de sua vice, Elizete Cabral, por abuso de poder econômico durante as eleições municipais de 2024. Segundo o processo, as investigações comprovaram que a chapa eleita utilizou recursos financeiros de forma ilícita para influenciar o resultado do pleito. A decisão aponta que, além do uso indevido de dinheiro, há registros em vídeo que mostram montantes de valores em espécie que teriam sido usados para a compra de votos. Além disso, diversos depoimentos de eleitores foram colhidos, confirmando a prática de compra de sufrágio tanto com pagamentos em dinheiro quanto por transferências via PIX. Provas robustas e decisão judicial A sentença da juíza Kellymar Pedrosa foi embasada em provas materiais consideradas “robustas e inco...

TCE identifica falha em concorrência do Cimams e suspende licitação de energia

IRREGULAR – Para TCE, certificado
só pode ser exigido na fase de execução

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) suspendeu, em caráter liminar, a decisão do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da Área Mineira da Sudene (Cimams), que desclassificou uma empresa vencedora de licitação para instalação de cabeamento de energia elétrica em municípios da região Norte de Minas. Segundo o processo, a empresa foi desclassificada por não ter cadastro de prestação de serviço na Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig), o que impediria a execução da obra.

A licitação, que habilitou quem ofereceu o menor preço pelo serviço, prevê a instalação, cabeamento e manutenção da rede elétrica para 72 cidades. O serviço seria realizado tanto na zona rural quanto na área urbana. A estimativa, de acordo com a previsão do edital.

Para o TCE-MG, “o certificado de registro cadastral junto à Cemig somente poderá ser exigido na fase de execução do contrato”. O órgão também relatou a existência de “outra suposta irregularidade na licitação”, que seria a incompatibilidade do sistema de registro de preços com a natureza do objeto licitado, que envolve o fornecimento de materiais e a prestação de serviços de engenharia (serviços de eletrificação e iluminação). E ainda acrescentou que “o objeto licitado não teria cumprido o requisito afeto à imprevisibilidade da demanda, uma vez que foram estabelecidos, em planilhas, a descrição e os quantitativos dos produtos e serviços”.

O TCE-MG determinou ainda ao Cimams que comprove a suspensão da licitação no prazo de cinco dias e encaminhe cópia de toda a documentação da licitação no prazo de quinze dias.


Fonte: Hoje em Dia

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Em Porteirinha, jovem comete suicídio próximo ao IFNMG

Fatalidade em Porteirinha: locutor da rádio Independente é alvejado em reunião política na comunidade Tanque

Vídeo: tragédia em Porteirinha; disputa por herança resulta em tio assassinado por sobrinho em Tocandira