TCE identifica falha em concorrência do Cimams e suspende licitação de energia

IRREGULAR – Para TCE, certificado
só pode ser exigido na fase de execução

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) suspendeu, em caráter liminar, a decisão do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da Área Mineira da Sudene (Cimams), que desclassificou uma empresa vencedora de licitação para instalação de cabeamento de energia elétrica em municípios da região Norte de Minas. Segundo o processo, a empresa foi desclassificada por não ter cadastro de prestação de serviço na Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig), o que impediria a execução da obra.

A licitação, que habilitou quem ofereceu o menor preço pelo serviço, prevê a instalação, cabeamento e manutenção da rede elétrica para 72 cidades. O serviço seria realizado tanto na zona rural quanto na área urbana. A estimativa, de acordo com a previsão do edital.

Para o TCE-MG, “o certificado de registro cadastral junto à Cemig somente poderá ser exigido na fase de execução do contrato”. O órgão também relatou a existência de “outra suposta irregularidade na licitação”, que seria a incompatibilidade do sistema de registro de preços com a natureza do objeto licitado, que envolve o fornecimento de materiais e a prestação de serviços de engenharia (serviços de eletrificação e iluminação). E ainda acrescentou que “o objeto licitado não teria cumprido o requisito afeto à imprevisibilidade da demanda, uma vez que foram estabelecidos, em planilhas, a descrição e os quantitativos dos produtos e serviços”.

O TCE-MG determinou ainda ao Cimams que comprove a suspensão da licitação no prazo de cinco dias e encaminhe cópia de toda a documentação da licitação no prazo de quinze dias.


Fonte: Hoje em Dia

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