Justiça suspende eleição do Cimams em Montes Claros

A sede do CIMAMS

(Por Girleno Alencar) O juiz Francisco Lacerda de Figueiredo, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Montes Claros, suspendeu a eleição do Consorcio Intermunicipal Multifinalitário da Área Mineira da Sudene (CIMAMS), que seria realizada ontem de manhã. Ele acatou ação ordinária movida pelo prefeito João Manoel Ribeiro, que é vice-presidente da entidade. Ele questiona várias irregularidades no edital de convocação e alega que a presidência do CIMAMS não cumpriu as regras do Estatuto Social, ao convocar os seus associados para participara da eleição de presidente e do conselho. O CIMAMS anunciou através de nota que recorrerá da decisão e deixou programada a nova eleição para sexta-feira, dia 7 de dezembro.

O atual presidente Edmárcio Moura, prefeito de Matias Cardoso, era candidato único. Porém, no seu despacho, o juiz Francisco Lacerda alega que após leitura dos autos processuais, percebe-se que o edital convocatório não obedece as regras de seu estatuto social, que no seu artigo 18º determina que o presidente será eleito em assembleia especificamente convocada, podendo ser apresentada candidatura nos primeiros 30 minutos. Ele lembra ainda que no procedimento eleitoral, verificou duas incompatibilidades, pois convocou a reunião sem definir a pauta ou especificar a eleição, assim como fixa o prazo de 26 para as inscrições das chapas.

O CIMAMS foi notificado da decisão somente às 9 horas, quando o oficial de Justiça chegou ao local e notificou a entidade. No local tinha aproximadamente 15 prefeitos para participar do pleito. A diretoria da entidade anunciou aos associados que tentará derrubar a decisão judicial e marcar nova data para a eleição.

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