Procon de Janaúba alerta consumidores sobre práticas abusivas em empréstimos bancários



Condicionar a venda de um produto ou serviço à aquisição de outro produto ou serviço sem que haja necessidade técnica para tal.

Essa proibição está prevista na primeira parte do artigo 39, I, do CDC e é conhecida como: Venda Casada.

Os exemplos são muitos: condicionar o empréstimo bancário à aquisição de um seguro, oferecer somente a opção de contrato de internet banda larga (ADSL) associada à contratação do telefone fixo, impor a contratação de fornecedores específicos nos casos de aluguel de salão de festas.

Outra situação bem comum se apresenta como “Venda Embutida”. Veja um caso em que ocorre tal prática: o preço exibido do aspirador é R$100,00. O consumidor se dirige ao caixa e efetua o pagamento. Todavia, quando olha a nota fiscal, percebe que na descrição da compra e do valor constam: R$ 89,00 – aspirador de pó e R$ 11,00 – garantia estendida.

Já se deparou com situações como as narradas acima? Caso ocorra com você, não deixe de procurar os seus direitos junto ao Procon Municipal de Janaúba.

E por ter a característica de atingir toda a coletividade, o consumidor também pode registrar sua manifestação aqui, no Procon Municipal, órgão integrante do Ministério Público de Minas Gerais.

Comentários

  1. Fiz empréstimo no Bradesco juro muito alto não tava conseguindo pagar , agora além deles colocar meu nome no SPC estão mim cobrando um absurdo , além dos juros do imprestimo agora juros por atrasos.

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