Condicionar a venda de um produto ou serviço à aquisição de outro produto ou serviço sem que haja necessidade técnica para tal.
Essa proibição está prevista na primeira parte do artigo 39, I, do CDC e é conhecida como: Venda Casada.
Os exemplos são muitos: condicionar o empréstimo bancário à aquisição de um seguro, oferecer somente a opção de contrato de internet banda larga (ADSL) associada à contratação do telefone fixo, impor a contratação de fornecedores específicos nos casos de aluguel de salão de festas.
Outra situação bem comum se apresenta como “Venda Embutida”. Veja um caso em que ocorre tal prática: o preço exibido do aspirador é R$100,00. O consumidor se dirige ao caixa e efetua o pagamento. Todavia, quando olha a nota fiscal, percebe que na descrição da compra e do valor constam: R$ 89,00 – aspirador de pó e R$ 11,00 – garantia estendida.
Já se deparou com situações como as narradas acima? Caso ocorra com você, não deixe de procurar os seus direitos junto ao Procon Municipal de Janaúba.
E por ter a característica de atingir toda a coletividade, o consumidor também pode registrar sua manifestação aqui, no Procon Municipal, órgão integrante do Ministério Público de Minas Gerais.
Fiz empréstimo no Bradesco juro muito alto não tava conseguindo pagar , agora além deles colocar meu nome no SPC estão mim cobrando um absurdo , além dos juros do imprestimo agora juros por atrasos.
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