Prefeitura de Verdelândia fortalece o agronegócio ao apoiar grande leilão no Parque de Eventos Nerval Leite Flávio

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O agronegócio, um dos principais pilares da economia de Verdelândia, ganha mais um importante incentivo com o apoio da Prefeitura Municipal à realização do Leilão do Parque de Eventos Nerval Leite Flávio. A iniciativa, que conta com a organização da Ruralpel Leilões, reforça o compromisso da gestão do prefeito Wilton Madureira com o fortalecimento da pecuária e o desenvolvimento econômico do município. O evento será realizado no próximo dia 25 de julho, a partir das 13 horas, reunindo produtores rurais, pecuaristas, investidores e compradores de diversas regiões. O leilão acontecerá nos formatos presencial e virtual, ampliando o alcance das negociações e proporcionando mais oportunidades para o setor. Durante o leilão serão ofertados animais destinados à cria, recria e engorda, movimentando a cadeia produtiva da pecuária e estimulando novos negócios, geração de renda e valorização dos produtores rurais. O apoio da Prefeitura de Verdelândia evidencia a atenção da administração municipal...

Avon indeniza cliente devido a lesões dermatológicas

A empresa Avon Cosméticos terá de indenizar Antônia Eliana de Paulo Barroso e outros consumidores por danos morais em R$ 4 mil e danos materiais em R$ 270, devido a lesões dermatológicas causadas pelo uso de produtos comercializados pela empresa. A decisão é do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que confirmou decisão de primeira instância de Prados.
Segundo o processo, Antônia Barroso adquiriu de uma revendedora da cidade de Prados produtos da linha Perfect Banishing. No dia 5 de outubro de 2010, acordou com o rosto inchado, com manchas vermelhas e sentindo muita dor. Ela consultou um médico que determinou a suspensão imediata dos produtos e receitou medicamentos para aliviar a dor. A cliente procurou a vendedora no dia seguinte, mas esta não quis atendê-la. Antônia conta que procurou então o gerente da revendedora na cidade de São João del-Rei, que, por sua vez, pediu a ela os produtos para mandá-los para análise e prometeu um retorno em 15 dias, o que não ocorreu.
Antônia ajuizou ação contra a empresa argumentando que até hoje sofre consequências, como dores no rosto e impossibilidade de andar ao sol. O fato de a empresa não ter contestado a ação levou a juíza a entender como verídicos os fatos apresentados.
Tanto a Avon quanto a cliente recorreram ao TJMG. Antônia pediu o aumento do valor da indenização por danos morais, enquanto a empresa alegou não ter tido qualquer culpa, já que o caso se referiu a uma sensibilidade individual que não se pode prever. A empresa disse ainda que não havia prova de qualquer irregularidade ou defeito do produto comercializado por ela, pois todos os seus produtos são aprovados e registrados na Anvisa e no Ministério da Saúde. O relator, desembargador Luiz Carlos Gomes da Mata, manteve a condenação de primeira instância. Em seu voto, o magistrado comentou ser inegável a violação do patrimônio moral de Antônia em decorrência do uso do cosmético.



Pablo de Melo
pablo-labs@hotmail.com

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