Tragédia na “BR da Morte”: caminhoneiro morre após violenta colisão na BR-251, em Salinas

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Acidente no trecho da Ponte Nova deixou carreta pendurada sobre ribanceira e carro capotado; motorista ficou preso às ferragens e morreu no local A BR-251, em Salinas, voltou a ser cenário de uma tragédia nesta segunda-feira (31). Em mais um grave acidente na rodovia que ficou conhecida na região como “BR da Morte”, um caminhoneiro perdeu a vida após uma colisão envolvendo uma carreta e um carro de passeio. O acidente aconteceu no km 351, em um trecho conhecido como Ponte Nova, e deixou uma cena impressionante. Segundo informações do Corpo de Bombeiros, com a violência do impacto, o automóvel capotou, enquanto a carreta tombou sobre a barreira de proteção da ponte e ficou perigosamente pendendo em direção à ribanceira. Dentro da cabine estava o caminhoneiro. Preso entre as ferragens, ele foi avaliado por uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), mas já não havia possibilidade de salvamento. O médico constatou a morte ainda no local. Salinas novamente marcada por tr...

Avon indeniza cliente devido a lesões dermatológicas

A empresa Avon Cosméticos terá de indenizar Antônia Eliana de Paulo Barroso e outros consumidores por danos morais em R$ 4 mil e danos materiais em R$ 270, devido a lesões dermatológicas causadas pelo uso de produtos comercializados pela empresa. A decisão é do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que confirmou decisão de primeira instância de Prados.
Segundo o processo, Antônia Barroso adquiriu de uma revendedora da cidade de Prados produtos da linha Perfect Banishing. No dia 5 de outubro de 2010, acordou com o rosto inchado, com manchas vermelhas e sentindo muita dor. Ela consultou um médico que determinou a suspensão imediata dos produtos e receitou medicamentos para aliviar a dor. A cliente procurou a vendedora no dia seguinte, mas esta não quis atendê-la. Antônia conta que procurou então o gerente da revendedora na cidade de São João del-Rei, que, por sua vez, pediu a ela os produtos para mandá-los para análise e prometeu um retorno em 15 dias, o que não ocorreu.
Antônia ajuizou ação contra a empresa argumentando que até hoje sofre consequências, como dores no rosto e impossibilidade de andar ao sol. O fato de a empresa não ter contestado a ação levou a juíza a entender como verídicos os fatos apresentados.
Tanto a Avon quanto a cliente recorreram ao TJMG. Antônia pediu o aumento do valor da indenização por danos morais, enquanto a empresa alegou não ter tido qualquer culpa, já que o caso se referiu a uma sensibilidade individual que não se pode prever. A empresa disse ainda que não havia prova de qualquer irregularidade ou defeito do produto comercializado por ela, pois todos os seus produtos são aprovados e registrados na Anvisa e no Ministério da Saúde. O relator, desembargador Luiz Carlos Gomes da Mata, manteve a condenação de primeira instância. Em seu voto, o magistrado comentou ser inegável a violação do patrimônio moral de Antônia em decorrência do uso do cosmético.



Pablo de Melo
pablo-labs@hotmail.com

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