Nova Porteirinha avança na educação com formação do programa O Líder em Mim

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A educação de Nova Porteirinha segue ganhando novos horizontes com iniciativas que valorizam o desenvolvimento integral dos estudantes. A gestão da prefeita Elbe Brandão deu mais um passo significativo ao promover a formação do programa O Líder em Mim, fortalecendo a preparação de professores e gestores para uma educação cada vez mais inovadora e transformadora. A capacitação foi realizada pela Prefeitura de Nova Porteirinha, por meio da Secretaria Municipal de Educação, em parceria com a Somos Educação. O encontro aconteceu nos dias 12 e 13 de fevereiro de 2026, no Bloco 2, reunindo professores dos 1.º e 2.º anos do ensino fundamental, além de diretores e supervisores da rede municipal. Formação que inspira liderança desde cedo O principal objetivo da formação foi preparar a equipe gestora e docente para a implementação da metodologia no município a partir de 2026. O programa é reconhecido por estimular competências socioemocionais, liderança, responsabilidade e protagonismo estudanti...

Avon indeniza cliente devido a lesões dermatológicas

A empresa Avon Cosméticos terá de indenizar Antônia Eliana de Paulo Barroso e outros consumidores por danos morais em R$ 4 mil e danos materiais em R$ 270, devido a lesões dermatológicas causadas pelo uso de produtos comercializados pela empresa. A decisão é do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que confirmou decisão de primeira instância de Prados.
Segundo o processo, Antônia Barroso adquiriu de uma revendedora da cidade de Prados produtos da linha Perfect Banishing. No dia 5 de outubro de 2010, acordou com o rosto inchado, com manchas vermelhas e sentindo muita dor. Ela consultou um médico que determinou a suspensão imediata dos produtos e receitou medicamentos para aliviar a dor. A cliente procurou a vendedora no dia seguinte, mas esta não quis atendê-la. Antônia conta que procurou então o gerente da revendedora na cidade de São João del-Rei, que, por sua vez, pediu a ela os produtos para mandá-los para análise e prometeu um retorno em 15 dias, o que não ocorreu.
Antônia ajuizou ação contra a empresa argumentando que até hoje sofre consequências, como dores no rosto e impossibilidade de andar ao sol. O fato de a empresa não ter contestado a ação levou a juíza a entender como verídicos os fatos apresentados.
Tanto a Avon quanto a cliente recorreram ao TJMG. Antônia pediu o aumento do valor da indenização por danos morais, enquanto a empresa alegou não ter tido qualquer culpa, já que o caso se referiu a uma sensibilidade individual que não se pode prever. A empresa disse ainda que não havia prova de qualquer irregularidade ou defeito do produto comercializado por ela, pois todos os seus produtos são aprovados e registrados na Anvisa e no Ministério da Saúde. O relator, desembargador Luiz Carlos Gomes da Mata, manteve a condenação de primeira instância. Em seu voto, o magistrado comentou ser inegável a violação do patrimônio moral de Antônia em decorrência do uso do cosmético.



Pablo de Melo
pablo-labs@hotmail.com

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