Esposa do prefeito de Pintópolis dirigia carro que atropelou e matou idosa; família cobra justiça

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Maria Evanilde Vieira Rosa, de 63 anos, morreu após ser atingida por um veículo em São Francisco. Prefeito Tinda confirmou que sua esposa, Josiane Ruas, estava ao volante. Polícia Civil investiga o caso. O atropelamento que terminou com a morte de Maria Evanilde Vieira Rosa, de 63 anos, ganhou forte repercussão após a confirmação de quem estava dirigindo o veículo: Josiane Ruas, esposa do prefeito de Pintópolis, Elton Carlos José de Souza, conhecido como Tinda. A tragédia aconteceu no último dia 6, na comunidade de Retiro, em São Francisco, onde era realizada a tradicional Festa do Milho. Maria Evanilde voltava para casa quando foi atingida e morreu no local. Segundo testemunhas ouvidas pela polícia, o veículo trafegava em alta velocidade e teria perdido o controle ao passar por um quebra-molas. Com a violência do impacto, a idosa foi arremessada. A motorista deixou o local sem prestar socorro. Um vídeo registrou o momento do atropelamento. O filho da vítima, José Adailson Vieira dos S...

Paracatu: MP propõe ação contra servidora do hospital municipal por fraudes


(Por Paulo Sérgio, Paracatu News) O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Paracatu, propôs Ação Civil Pública (ACP) por Ato de Improbidade Administrativa contra uma servidora que exercia a coordenadoria da Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH) no Hospital Municipal e que recebeu aproximadamente R$ 25 mil por serviços que não foram prestados.

Segundo a ACP, proposta pela promotora de Justiça Mariana Duarte Leão, a servidora deveria trabalhar cerca de 168 horas mensais para ter direito à remuneração recebida, mas cursava Medicina e dava prioridade às aulas desse curso, cumprindo suas funções no Hospital Municipal de forma precária.

Após requisição de informações às autoridades e à diretoria do curso de Medicina, foi apurado que a enfermeira elaborava a sua escala com adequação de dias e horários para que não colidissem com a carga-horária presencial do curso de Medicina e só cumpria as suas funções quando lhe era conveniente.

Conforme destaca a Promotoria de Justiça, exercer a função de coordenadora da CCIH no Hospital Municipal apenas quando o horário não coincidir com o da Faculdade de Medicina inverte a lógica da supremacia do interesse público sobre o privado.

Essas gratificações por serviços específicos que não foram prestados também iriam beneficiá-la ao serem considerados nos cálculos dos seus proventos para aposentadoria, potencializando o prejuízo ao erário.

Com o ajuizamento da ACP, o MPMG busca o ressarcimento dos valores que ela recebeu indevidamente, além da aplicação das penas previstas na Lei de Improbidade Administrativa.

Ademais, não houve designação formal para o cargo da CCIH, como a lei exige, porque, caso a enfermeira fosse nomeada para uma cargo em comissão previsto na lei da época, não conseguiria alcançar os valores com a fraude de lançamentos de serviços não prestados no seu quadro de frequência.

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