Decreto que visa o fortalecimento da produção minerária em Minas entra em vigor

O Decreto 45.936, que estabelece o Regulamento da Taxa de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (TFRM) e dispõe sobre o Cadastro Estadual, já está em vigor no Estado. A norma foi publicada no Minas Gerais, órgão oficial dos Poderes do Estado, na edição do dia 24 de março. Minas conta com importantes reservas minerais, cuja exploração e aproveitamento de tem grande importância para a economia do Estado.
Por se tratar de produtos não renováveis, cuja exploração envolve impactos ambientas e exaustão de recursos, a taxa tem o objetivo de compensar, por meio de adoção de políticas e implantação de projetos, essas perdas para as regiões mineradoras. A taxa terá ser recolhida até o último dia útil de cada mês. O primeiro vencimento da TFRM será no próximo dia 31 de maio, correspondendo ao período de apuração de 28 de março a 30 de abril de 2012. A previsão de receita anual é de R$ 450 milhões.
A taxa tem por finalidade custear a atuação de órgãos e instituições do Estado envolvidos nas atividades e seu valor por tonelada corresponderá a uma Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais (UFEMG), atualmente correspondente a R$ 2,3291. Ela incidirá apenas sobre minerais metálicos destinados à exportação ou a outras Unidades da Federação. Portanto, não alcançará os minerais metálicos industrializados no Estado.
Já a instituição do Cadastro Estadual tem por objetivo manter e consolidar dados para a obtenção de informações que subsidiarão decisões de políticas públicas relativas à exploração e aproveitamento de recursos minerários no Estado, e estará disponibilizado a partir do dia 2 de abril no site da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF).
A lei estadual que instituiu a taxa está respaldada na Constituição Federal, que dá competência ao Estado para controlar e fiscalizar as atividades de pesquisa e exploração de recursos minerais à União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Portanto, o Estado pode cobrar taxa para remunerar o exercício do poder de polícia de órgãos estaduais em efetivo funcionamento e com competência legal para tanto, desde que amparado por lei tributária estadual. O Governo de Minas instituiu a lei tributária nº 19.976, em 27 de dezembro de 2011.



Pablo de Melo
pablo-labs@hotmail.com

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