Grão Mogol mergulha em tragédia: BR-251, a “rodovia da morte”, vira cenário de caos, sangue e desespero

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A temida BR-251, conhecida por muitos como a “rodovia da morte”, voltou a ser palco de uma tragédia devastadora na manhã deste sábado (18), nas proximidades de Grão Mogol, no Norte de Minas. O cenário foi de destruição, correria e dor: duas pessoas morreram e pelo menos oito ficaram feridas após um grave acidente envolvendo três veículos. O impacto aconteceu no km 428 da rodovia, um trecho já marcado por histórico de acidentes. Segundo informações apuradas no local, uma carreta bitrem tombou na pista no sentido Salinas e, de forma violenta, atingiu um caminhão e uma van da saúde da Prefeitura de São João do Paraíso, que seguiam no sentido contrário. As imagens que ficaram para trás são de cortar o coração. No caminhão atingido estavam as duas vítimas fatais, que não resistiram à força do impacto. Já na van da saúde, que transportava pacientes, o cenário foi de puro desespero. Sete pessoas estavam no veículo no momento da colisão. Entre os feridos, casos graves chamaram a atenção das eq...

Passageiro de Espinosa será indenizado por companhia aérea por adiamento de voo em mais de R$ 10 mil


A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a decisão de 1ª Instância que condenou uma empresa aérea a indenizar um passageiro em R$ 240 por danos materiais e em R$ 10 mil por danos morais, pelo atraso de um dia na viagem de volta do Rio Grande do Norte à capital mineira, de onde ele voltaria para sua cidade, Espinosa, no Norte de Minas Gerais.

O atendente ajuizou ação em dezembro de 2020, quando tinha 36 anos. Ele afirma que viajou de Belo Horizonte para Natal em 29/10 e tinha o retorno programado para 8/11/2020. Todavia, a empresa cancelou o voo e o realocou em outro que voltaria apenas no dia 9. O passageiro sustentou que teve prejuízo, pois arcou com despesas inesperadas com hotel e táxi.

A empresa defendeu que não tinha obrigação de custear os danos materiais, pois o voo atrasou por causa da pandemia. Tal situação estaria regulamentada em uma portaria da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Além disso, a companhia aérea alegou que o consumidor sofreu meros dissabores e não danos passíveis de indenização.

O juiz André Gustavo Lopes Moreira de Almeida, da Vara Única da Comarca de Espinosa, deu ganho de causa ao consumidor, porque ficou demonstrado que ele precisou desembolsar valores além do planejado devido a uma medida unilateral da empresa. Além disso, a companhia aérea tampouco comprovou a suposta necessidade de redução da voos.

O magistrado determinou o ressarcimento dos gastos com transporte, de R$ 240, e avaliou que os transtornos enfrentados justificavam a reparação pelo abalo moral, que ele arbitrou em R$ 10 mil.

A empresa recorreu ao Tribunal. O relator, desembargador Roberto Soares de Vasconcellos Paes, manteve o entendimento e condenou a fornecedora ao ressarcimento do prejuízo material comprovado, assim como à reparação por danos morais. Os desembargadores Amauri Pinto Ferreira e Baeta Neves votaram de acordo com o relator.

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