Buritis: MPMG requer condenação por improbidade de policial penal que cobrava propina de familiares de detentos do Presídio


(Por Jeferson Sputnik) O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ajuizou Ação Civil Pública com pedido de liminar requerendo a indisponibilidade de bens no valor de 54.436,01 de um policial penal lotado no Presídio de Buritis, no Noroeste do estado, já condenado na esfera penal, por corrupção passiva, a 10 anos de prisão. Ele é acusado de cobrar propina de familiares de detentos para beneficiá-los no cumprimento das penas no estabelecimento prisional.

Com a ACP, o MPMG requer agora, além da indisponibilidade de bens, a condenação do policial a perda dos bens acrescidos ilicitamente ao patrimônio, cerca de R$7.400,00; reparação do dano material individual causado, cálculo que chega a esse mesmo valor; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos por 14 anos; pagamento de multa civil e pagamento de danos morais coletivos, no valor de R$500 mil.

O policial penal foi alvo de investigação pelo MPMG, por meio de Procedimento Investigatório Criminal, no fim do ano de 2019 e início do ano de 2020, quando foram requeridas e deferidas diversas medidas cautelares ao Poder Judiciário, como quebra de sigilo bancário, busca e apreensão e prisão preventiva. No entanto, à época, o policial penal fugiu e ficou foragido por mais de um ano, com mandado de prisão em aberto. Ele foi preso em 2022, quando foi oferecida a denúncia.

Em 30 de setembro deste ano, foi proferida sentença na Ação Penal, que condenou o homem à pena de 10 anos e 10 meses de reclusão, além de 36 dias-multa. Além disso, a Justiça determinou a perda da função pública de policial penal, nos termos do artigo 92, I, do Código Penal, conforme requerido pelo Ministério Público.

Improbidade
Conforme a ACP, ficou comprovado que o policial solicitou, por quatro vezes, e recebeu, por, no mínimo, três vezes, vantagem patrimonial indevida, o que configura a prática de atos de improbidade administrativa que importaram em enriquecimento ilícito, além de atentar contra os princípios administrativos da imparcialidade, da impessoalidade, da moralidade e da lealdade à instituição estadual.

Conforme o MPMG, além dos danos individuais causados a familiares de presos, ficou evidente a ocorrência de dano moral coletivo em razão dos atos de improbidade praticados por ele. “Como agente de segurança carcerária, integrante, portanto, do sistema nacional de segurança pública, deveria demostrar com suas atitudes a mais elevada concepção de honradez e confiança. Afinal, é inquestionável o fato de que a imagem das instituições é exatamente a imagem de seus integrantes, isto é, das pessoas que as compõem”, diz trecho da ação. Em outras palavras, segundo o MPMG, as condutas do agente agridem a reputação moral do Estado de Minas Gerais para com seus cidadãos.

A decretação da indisponibilidade de bens foi requerida como forma de garantir eventual sanção pecuniária aplicada ao policial penal.

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