Em Matias Cardoso, a única escola municipal da comunidade Gado Bravo é comandada pela esposa do vereador local




Uma cidade que abriga a primeira Igreja de Minas Gerais, e que tem um dos templos religiosos mais antigos do Brasil. Essa é a cidade de Matias Cardoso, que banhada pelo Rio São Francisco tem sua História que remonta ao Brasil Colonial, lá por volta do ano 1660. Mas que só conseguiu ter sua emancipação em 1º de janeiro de 1993, se tornando finalmente uma cidade com direito a ter prefeito e vereadores, e naturalmente autonomia, levando para seus quase 12 mil habitantes um pouco mais de esperança.

Porém ainda não conseguiu, assim como várias cidades do Norte de Minas Gerais, se livrar do coronelismo e do toma lá da cá. Os acordos celebrados entre executivo e legislativo parecem ser um câncer estrutural que começa da base e chega até o congresso nacional.

No título da matéria apresentamos mais uma denúncia, onde a única escola municipal da comunidade de Gado Bravo, zona rural de Matias Cardoso, tem como diretora a senhora Sebastiana Ribeiro dos Santos Rodrigues (Nana Ribeiro), esposa do vereador Bernadete Rodrigues de Oliveira, vulgo Betim do Gado Bravo, que compõe a base do atual prefeito.

Vedação ao Nepotismo
Existindo cargo em comissão disponível, não é qualquer profissional de confiança que poderá ocupá-lo. Este limite se relaciona à vedação ao nepotismo. Representante do executivo e do legislativo não poderá nomear cônjuge, companheiro ou parente, até o terceiro grau, em linha reta, colateral ou por afinidade (como filhos, irmãos, tios, cunhados, sogros, etc.) para ocupar cargos em comissão disponíveis, em qualquer um dos poderes dos municípios.

Da mesma forma, também é vedado o nepotismo cruzado, em que dois representantes ou mais, nomeiam cônjuge, companheiro ou parente, até o terceiro grau, em linha reta, colateral ou por afinidade uns dos outros, de forma recíproca. Por exemplo, é vedado que o vereador A nomeie o parente da vereadora B, e, para trocar favores, a vereadora B nomeie o parente do vereador A.

Sobre esse tema, o entendimento do Supremo Tribunal Federal está consolidado na Súmula 13. Esta Súmula não se aplica para os cargos políticos (p.ex.: chefes de pastas como Secretaria de Saúde, Secretaria de Educação etc.), e se aplica a todos os poderes da União, estados e municípios.

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